Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1216, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCOS DIAS, que Institui a Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores, a ser realizada anualmente em comemoração ao dia do servidor público. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica criada a Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º A Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores tem por finalidade:
I - valorizar os servidores públicos municipais;
II - promover a saúde, o bem-estar e a integração entre servidores e a comunidade;
III - fomentar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis; e
IV - reforçar o vínculo da Administração Pública com a população, por meio de uma ação aberta, inclusiva e participativa.
Art. 3º O evento será composto por diferentes modalidades, a serem definidas anualmente pela organização, podendo incluir:
I - caminhada de três quilômetros; e
II - corrida de cinco quilômetros;
Art. 4º A organização do evento será de responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Especial de Integração Metropolitana, responsável pela integração metropolitana, podendo firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo contar com patrocínios, apoios institucionais e parcerias, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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