Tipo de Matéria: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27-A/2022

Autor(es) : VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, COMISSÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº 1.564/2022

Emenda Nº 13

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

Incluam-se os §§ 1º e 2º ao art. 74 do PR nº 27-A/2022, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

"Art. 74. As comissões permanentes reunir-se-ão:

(...)

§ 1º A cada Sessão Legislativa, instalada a Comissão, deve-se deliberar sobre o dia e horário de suas respectivas reuniões ordinárias, caso as mesmas não ocorram às segundas-feiras.

§ 2º As reuniões conjuntas quando realizadas às segundas-feiras, prescindem de edital, mesmo quando a Comissão optar por realizar as suas reuniões ordinárias em dia distinto da semana, desde que seus membros sejam comunicados com antecedência.

(...)"


Plenário Teotônio Villela, 14 de agosto de 2025.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador ÁTILA NUNES
Presidente

Vereador DR. GILBERTO
Vice-Presidente

Vereador INALDO SILVA
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES

JUSTIFICATIVA

Faz-se necessário ter alguma previsibilidade das reuniões ordinárias, uma vez que temos que compatibilizar a participação dos vereadores em diversas Audiências e Reuniões, estas com alto grau de imprevisibilidade, envolvendo cerca de 29 Comissões Permanentes e 39 Comissões Temporárias. Sendo assim, ao menos as reuniões ordinárias, que deliberam sobre os pareceres, devem ser previsíveis para termos base para avaliarmos a concomitância de seus membros nos demais eventos. Acreditamos que desta forma, aumentamos o grau de flexibilidade das datas de reuniões, e por outro lado, oferecemos um grau mínimo de previsibilidade, permitindo a administração das concomitâncias das participações.

Da mesma forma, com a inclusão do segundo parágrafo, garante-se às segundas-feiras, ordinariamente, para reuniões conjuntas menos polêmicas.

Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220500027 Autor do Projeto VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, COMISSÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº 1.564/2022
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo . Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 13 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 08/26/2025 Despacho 08/26/2025
    Publicação
08/27/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 08/26/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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