Distribuição


Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA
CARIOCA COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PUBLICAMENTE OS LUGARES DE REPRESSÃO POLÍTICA DURANTE A DITADURA CIVIL-MILITAR (1964-1985) NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PARECER

Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 437/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA CARIOCA COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PUBLICAMENTE OS LUGARES DE REPRESSÃO POLÍTICA DURANTE A DITADURA CIVIL-MILITAR (1964-1985) NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora do Projeto: Vereadora Maíra do MST

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes


(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO


Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 437/2025, que “INSTITUI O PROGRAMA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA CARIOCA COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PUBLICAMENTE OS LUGARES DE REPRESSÃO POLÍTICA DURANTE A DITADURA CIVIL-MILITAR (1964-1985) NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

II – VOTO DO RELATOR

O projeto de lei institui o Programa Memória, Verdade e Justiça Carioca, que tem por objetivo identificar publicamente os lugares, em todo o município, onde ocorreram repressão política durante a ditadura cívico-militar, que perdurou de 1964 a 1985.

As identificações dos lugares serão realizadas pela secretaria ou órgão que o Poder Executivo designar para efetivar as devidas sinalizações nos locais onde a repressão política vitimou cidadãos. Cabe ressaltar que as identificações serão realizadas em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

O projeto de lei não acarretará aumento de despesas para o município pelo fato dos gastos gerados pela confecção e instalação das placas indicativas serem considerados despesas ordinárias da secretaria ou órgão designado para fazer a encomenda e instalação das placas. Portanto, nosso parecer é FAVORÁVEL ao projeto de lei nº 437/25
.


Sala da Comissão, 29 de setembro de 2025.


Vereadora Rosa Fernandes

Relatora

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 29 de setembro de 2025, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 437/2025, de autoria da Vereadora Maíra do MST.

Sala da Comissão, 29 de setembro de 2025.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20250300437Protocolo2539
AutorVEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/09/2025Despacho05/05/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2025 e 31/07/2025
Data de Início Prazo 08/23/2025Data de Fim Prazo 09/06/2025

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 09/29/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/03/2025Pág. do DCM da Publicação 51/52
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 25ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/09/2025Pág. do DCM da Publicação 47



Observações:


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