PROJETO DE LEI Nº 1456-A/2025
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Institui o Programa Casa Escola da Família Atípica - CEFA na Rede Municipal de Educação com os seguintes objetivos:

I - acolhimento emocional e orientação especializada à família do aluno atípico da Rede Municipal de Educação, fortalecendo os vínculos afetivos e a parceria entre a família e a escola;

II - atendimento biopsicossocial às famílias, individual e em grupo, promovendo o cuidado, a escuta qualificada e o suporte emocional;

III - orientação psicopedagógica para a família para mediar e fortalecer sua relação com a escola;

IV - acesso das famílias atípicas à pesquisa sobre a legislação protetiva e outras fontes de conhecimento acerca das neurodivergências.

Art. 2º O Poder Executivo incentivará a família atípica para:

I - conclusão do Ensino Fundamental e Médio;

II - capacitação profissional com foco em empregabilidade domiciliar;

III - conhecimento sobre mídias sociais e marketing digital.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá:

I - atividades coletivas de lazer, relaxamento, artesanato e interação social;

II - palestras sobre temas contemporâneos e relevantes, de acordo com a demanda e o interesse das famílias atendidas;

III - acesso a cursos de capacitação para a família atípica;

IV - recursos e atividades de promoção da autonomia pessoal;

V - orientação sobre geração de renda;

VI - ações de fortalecimento da autoestima e da melhoria da relação entre a família e a escola.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 1456/2025
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Institui o Programa Casa Escola da Família Atípica - CEFA na Rede Municipal de Educação com os seguintes objetivos:

I - acolhimento emocional e orientação especializada à família do aluno atípico da Rede Municipal de Educação, fortalecendo os vínculos afetivos e a parceria entre a família e a escola;

II - atendimento biopsicossocial às famílias, individual e em grupo, promovendo o cuidado, a escuta qualificada e o suporte emocional;

III - orientação psicopedagógica para a família para mediar e fortalecer sua relação com a escola.

Art. 2º O Poder Executivo promoverá o acesso das famílias atípicas à Internet, facilitando a pesquisa sobre a legislação protetiva e outras fontes de conhecimento acerca das neurodivergências.

Art. 3º O Poder Executivo incentivará a família atípica para:

I - conclusão do Ensino Fundamental e Médio;

II - capacitação profissional com foco em empregabilidade domiciliar;

III - conhecimento sobre mídias sociais e marketing digital.

Art. 4º O Poder Executivo promoverá:

I - atividades coletivas de lazer, relaxamento, artesanato e interação social;

II - palestras sobre temas contemporâneos e relevantes, de acordo com a demanda e o interesse das famílias atendidas;

III - acesso a cursos de capacitação para a família atípica;

IV - recursos e atividades de promoção da autonomia pessoal;

V - orientação sobre geração de renda;

VI - ações de fortalecimento da autoestima e da melhoria da relação entre a família e a escola.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 13 de outubro de 2025.


JUSTIFICATIVA

As famílias de alunos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições atípicas enfrentam desafios específicos que exigem suporte integrado, tanto no campo socioemocional quanto no acesso a políticas públicas e oportunidades de capacitação.

O CEFA visa promover o acolhimento e a orientação dessas famílias, contribuindo para a melhoria da relação entre escola e comunidade.

A proposta se alinha ainda aos princípios da educação inclusiva, à legislação vigente e às diretrizes de proteção e promoção da pessoa com deficiência, constituindo medida de relevante interesse público.

Ao instituir o Programa Casa Escola da Família Atípica, o Município reafirma seu compromisso com uma educação inclusiva, humanizada e promotora de equidade, consolidando-se como agente ativo na garantia de direitos e na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
Texto Original:

PROJETO_3806.pdf - PROJETO_3806.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/14/2025Despacho 10/20/2025
Publicação 10/21/2025Republicação 05/15/2026

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação 12
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Assistência Social
08.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
09.:Comissão de Trabalho e Emprego
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CASA ESCOLA DA FAMÍLIA ATÍPICA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CASA ESCOLA DA FAMÍLIA ATÍPICA NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20250301456 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Assistência Social Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/21/2025Vereador Paulo Messina,Vereador Carlo Caiado,Vereadora Tânia BastosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1247/202510/23/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação11/11/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 11/11/2025
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 1171/202511/11/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Constituição Justiça e Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Reconsideração de apensamento => 11/18/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => PL Nº 1171/2025 => Desanexação de projeto11/18/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/07/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1456/2025 => Encerrada05/07/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1456/2025 => Aprovado (a) (s)05/07/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1456/2025 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 1456/2025 => Recebeu emenda que segue a publicação05/14/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1456/2025 => Emenda Aditiva, Emenda Supressiva05/14/2026Vereador Paulo Messina,Comissão De Constituição Justiça E Redação,Comissão De Administração Pública E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Educação,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Assistência Social,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)05/14/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1456/2025 => Aprovado (a) (s)05/14/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1456/2025 => Republicado para inclusão de coautoria.05/14/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Constituição Justiça e Redação05/15/2026Vereador Paulo Messina,Vereador Carlo Caiado,Vereadora Tânia Bastos
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1456-A/2025 => Aprovado (a) (s)05/20/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/26/2026Vereador Paulo Messina,Vereador Carlo Caiado,Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/18/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301456 => Lei 9467/202606/18/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/18/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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