Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI464/2025

Autor(es) : VEREADOR FABIO SILVA

Emenda 1

Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Texto da Emenda

Modifique-se a redação da ementa e dos arts. 1º, 2º e 3º que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A ementa da Lei nº 8.997, de 28 de julho de 2025, passa a ter a seguinte redação:

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA E COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Art. 2º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.997, de 28 de julho de 2025 passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista e com necessidades especiais nas unidades municipais de ensino.

Parágrafo único. O Programa disposto no caput configura um protocolo alimentar individualizado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, que possuam seletividade alimentar, e para os demais alunos com necessidades especiais.

Art. 2º O Programa de Terapia Nutricional do Aluno Autista e com necessidades especiais têm por atribuição propiciar a interface dos responsáveis dos alunos com as respectivas unidades de ensino e com o órgão competente que exercer as funções de planejamento da alimentação e da nutrição oferecidas na rede municipal de ensino.

Parágrafo único. Os responsáveis informarão nas unidades de ensino as peculiaridades de alimentação dos alunos com TEA e com necessidades especiais.

Art. 3º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.997, de 28 de julho de 2025, passa a ter a seguintes redação:

Art. 3º Constituem objetivos do Programa:

I - mapear os alunos com TEA e com necessidades especiais nas unidades de ensino;

II - relacionar os hábitos alimentares dos alunos com TEA;

III - informar ao órgão responsável pelo cardápio da merenda escolar a relação individualizada dos hábitos alimentares dos alunos de cada unidade de ensino;

IV - propiciar que os responsáveis dos alunos recebam instruções do órgão competente pelo cardápio da merenda escolar;

V - garantir a oferta da alimentação especial ao aluno com TEA e com necessidades especiais;

VI - contribuir para a permanência do aluno com TEA no ambiente escolar; e

VII - facilitar o trabalho das merendeiras das escolas, do agente que as substituir e dos gestores das unidades de ensino.

Art. 4º O responsável pelo aluno autista ou com necessidades especiais é autorizado a enviar sua alimentação para a escola."
Plenário Teotônio Villela, 17 de setembro de 2025

VEREADOR FABIO SILVA

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

VEREADOR SALVINO OLIVEIRA

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vice-Presidente

VEREADOR NIQUINHO

Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

VEREADOR DR. GILBERTO

Presidente

VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Vice-Presidente

COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

VEREADOR LENIEL BOREL

Vice-Presidente

VEREADOR SALVINO OLIVEIRA

Vogal

COMISSÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

VEREADORA LUCIANA NOVAES

Presidente

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Vice-Presidente

VEREADOR WAGNER TAVARES

Vogal



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR FÁBIO SILVA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA VERA LINS

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250300464 Autor do Projeto VEREADOR FABIO SILVA
    Protocolo
3345 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADOR FABIO SILVA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 09/17/2025 Despacho 09/17/2025
    Publicação
09/18/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 10 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 09/17/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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