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PROJETO DE LEI Nº 730-A/2025
Institui os espaços de acomodação sensorial para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR RODRIGO VIZEU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam instituídos os Espaços de Acomodação Sensorial, também conhecidos como espaços de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino municipal, onde estudantes autistas e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.

Parágrafo único. Entende-se por espaço de acomodação sensorial o ambiente estruturado com recursos, materiais e estratégias pedagógicas destinados a favorecer e ampliar a mediação educativa, a autorregulação e a organização do estudante, sempre sob a orientação de profissional da equipe escolar, respeitando as necessidades individuais do aluno.

Art. 2º Os Espaços de Acomodação Sensorial deverão ser munidos de fones redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes autistas e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.

Art. 3º Os Espaços de Acomodação Sensorial serão localizados em locais de fácil acesso, estratégicos, e sinalizados de forma clara e visível para que sejam facilmente identificados pela equipe escolar e alunos que necessitarem utilizar o espaço.

Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para a implementação e manutenção dos Espaços de Acomodação Sensorial.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de junho de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300730 Protocolo4800
AutorVEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR RODRIGO VIZEU Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/03/2025 Despacho 06/12/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/02/2026 Data do Recibo06/08/2026
Prazo Final06/30/2026 Data do Retorno06/26/2026


Observações:


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