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PROJETO DE LEI Nº 15/2025
Inclui a Semana do Gari no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana do Gari, a ser comemorada anualmente na semana do dia 16 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300015 Protocolo218
AutorVEREADORA HELENA VIEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2025 Despacho 02/21/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/14/2025 Data do Recibo05/19/2025
Prazo Final06/09/2025 Data do Retorno06/09/2025


Observações:


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