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PROJETO DE LEI Nº 868/2025
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Belém, no Estado do Pará, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Belém, no Estado do Pará, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos II, III, V, VII, X, XI, XIII, XV, XVII, XVIII do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas social, educacional, turística, de saúde, ambiental, comercial, técnica, política, de desenvolvimento da administração local e de recursos humanos entre a Cidade de Belém e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300868 Protocolo5279
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/12/2025 Despacho 07/08/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/22/2025 Data do Recibo10/22/2025
Prazo Final11/13/2025 Data do Retorno11/04/2025


Observações:


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