Emenda Aditiva nº 64 de 09/06/2025 às 11:43:58
Autor
Vereadora TÂNIA BASTOS
Ementa
Inclui um novo artigo ao Projeto de Lei nº 392/2025, priorizando Centros Municipais de Atendimento às crianças, adolescentes e adultos com o Transtorno do Espectro Autista e Deficiências Múltiplas.
Texto
Inclua-se, onde couber, um novo artigo ao Projeto de Lei nº 392/2025, renumerando-se os demais quando necessário, com a seguinte redação: Art. __ O Poder Executivo, ao elaborar a proposta de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, deverá observar a prioridade para a criação de Centros Municipais de Atendimento às crianças, adolescentes e adultos com o Transtorno do Espectro Autista e Deficiências Múltiplas, com estrutura adequada para diagnóstico, tratamento multidisciplinar e programas de capacitação voltados ao mercado de trabalho.
Justificativa
A presente emenda propõe que a Lei Orçamentária de 2026 priorize a criação de Centros Municipais de Atendimento às crianças, adolescentes e adultos com o Transtorno do Espectro Autista e Deficiências Múltiplas, com estrutura para diagnóstico, tratamento multidisciplinar e programas de capacitação voltados ao mercado de trabalho. Essa iniciativa atende a uma demanda crescente das famílias e está em consonância com a Lei federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e a Lei federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que garantem o direito ao atendimento especializado e à inclusão social. Ao inserir essa diretriz na LDO, poderemos promover uma alocação mais justa dos recursos públicos, promovendo inclusão, autonomia e qualidade de vida para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e deficiências múltiplas.
Comissões a serem distribuidas
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