Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O “PROGRAMA MUNICIPAL DA PRÁTICA ESPORTIVA PARA PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL".
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1420/2025 QUE “INSTITUI O 'PROGRAMA MUNICIPAL DA PRÁTICA ESPORTIVA PARA PESSOAS COM TRANSTORNO MENTAL.”

Autor: Vereador Dr. Gilberto

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei n° 1420/2025, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que visa instituir o "Programa Municipal da Prática Esportiva para Pessoas com Transtorno Mental" no Município do Rio de Janeiro.

A proposição tem como objetivo utilizar a prática esportiva como instrumento terapêutico, promovendo a inclusão e a saúde mental dessa população. O projeto estabelece diretrizes programáticas, como a promoção de atividades adaptadas, a criação de espaços adequados, a realização de campanhas de conscientização e a capacitação de profissionais do desporto.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 66, inciso I, do Regimento Interno, cabe a esta comissão opinar sobre a constitucionalidade das proposições, bem como sobre o atendimento aos requisitos formais.

O presente projeto de lei é materialmente constitucional, pois o tema do fomento ao esporte como instrumento terapêutico e de inclusão social insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e para a execução da política de saúde e fomento ao desporto (Art. 23, II, CRFB).

A competência municipal é reafirmada com o disposto nos arts. 30, incisos I e XXIV, 382 e 383, todos da Lei Orgânica do Município, que estabelecem o campo de atuação e o dever do Município na promoção do bem-estar, da qualidade de vida e da inclusão social da população, bem como o fomento ao esporte devendo ser assegurado mediante políticas que visem o acesso igualitário.

A proposição respeita o princípio da Separação dos Poderes. O texto é de natureza eminentemente programática e de fomento, limitando-se a estabelecer os objetivos e as diretrizes da política. O Poder Legislativo atua como indutor de políticas sociais e de saúde, sem invadir a reserva de administração do Poder Executivo, que detém a responsabilidade pela regulamentação e execução das ações.

A constitucionalidade formal encontra amparo na tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que pacificou o entendimento sobre a iniciativa parlamentar em temas que geram despesa, desde que não envolvam a gestão interna do Executivo:

O Projeto de Lei nº 1420/2025, ao prever ações como a capacitação de profissionais e a promoção de atividades, pode criar despesa, mas não interfere na estrutura orgânica ou no regime de servidores. Pelo contrário, apenas estabelece uma política pública em área de competência comum (saúde e esporte), o que está perfeitamente de acordo com o entendimento da Suprema Corte.

Diante do exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n° 1420/2025.


Sala da Comissão, 27 de Outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de Outubro de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei n° 1420/2025, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.


Sala da Comissão, 27 de Outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes

Presidente


Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal



Informações Básicas
Código20250301420Protocolo8766
AutorVEREADOR DR. GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/07/2025Despacho10/13/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/16/2025Data de Fim Prazo 10/30/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 10/27/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/10/2025Pág. do DCM da Publicação 46
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 27ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/28/2025Pág. do DCM da Publicação 78



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 17/10/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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