Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1352/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO APROPRIADO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS COM DIABETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, nas escolas da rede municipal de ensino do município do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade de disponibilização de espaço apropriado para o monitoramento, cuidado e aplicação de medicamentos necessários ao atendimento de crianças com diabetes mellitus.
Parágrafo único. O espaço referido no caput deverá garantir condições de higiene, privacidade e segurança adequadas ao atendimento das necessidades dos alunos diabéticos.
Art. 2º O espaço de atendimento deverá:
I – estar equipado com mobiliário adequado para acomodação da criança durante o atendimento, como cadeiras, poltrona confortável para momentos de descanso e mesa;
II – dispor de local para armazenamento seguro de insumos e medicamentos, como insulina, glicosímetros, tiras reagentes, lancetas, álcool em gel, algodão para higiene e alimentos para hipoglicemia;
III – ser de fácil acesso e com supervisão da equipe escolar;
IV - ser acessível para pessoas com mobilidade reduzida, com espaço suficiente para cadeiras de rodas e outros equipamentos;
V – contar, sempre que possível, com o apoio de profissional capacitado em primeiros socorros e cuidados com diabetes.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, regulamentar e fiscalizar o cumprimento desta Lei, incluindo:
I – a capacitação de profissionais da educação para identificação de sintomas de hipo e hiperglicemia;
II – a criação de protocolos de atendimento emergencial;
III – a orientação às famílias sobre o acompanhamento adequado dos alunos com diabetes.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA