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INFORMAÇÃO N.º 22 | 2025
PROJETO DE LEI N.º 3.268/2024, QUE “INCLUI O DIA DO BOMBEIRO CIVIL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2020.”.
AUTORIA: VEREADOR VITOR HUGO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1. SANCIONADAS
Lei nº 4.512/2007 (Revogada pela Lei de Consolidação nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Jorge Felippe, que “Institui, no Calendário Oficial do município do Rio de Janeiro, o Dia do Bombeiro Militar.”. Oriunda do Projeto de Lei nº 434/2005.
Lei nº 6.110/2016 (Projeto de Lei nº 1.696/2015), de autoria do Vereador Jorge Braz, que “Inclui a Semana do Bombeiro Civil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 5/2010
Recomenda-se observar o modelo de redação proposto no “Exemplo 1” do Parecer normativo supracitado, substituindo “Lei nº 5.146/2020” por “Lei nº 5.146/2010”, na ementa, e “o seguinte evento” por “a seguinte data comemorativa”, no art. 1º do projeto.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2