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PROJETO DE LEI Nº 87/2025
Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca em conformidade com a Lei Municipal nº 7.987, de 11 de julho de 2023, e o Decreto Rio nº 52.842, de 11 de julho de 2023.

Parágrafo único. Este programa de formação é destinado aos profissionais responsáveis pela manipulação e preparo da alimentação escolar carioca. 

Art. 2º O Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca tem por objetivo: 

I - capacitar de modo contínuo o trabalho dos profissionais que atuam diretamente na manipulação e no preparo da alimentação escolar carioca; 

II - fomentar o resgate de conhecimento e saberes tradicionais por meio de receitas típicas que representam a cultura local em sua história e biodiversidade; e

III - oportunizar o aperfeiçoamento destes profissionais direcionado para práticas de alimentação saudável e de qualidade integrando educação nutricional ao projeto pedagógico escolar.

Art. 3º O Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca terá periodicidade anual, a critério da Secretaria ou órgão que o Poder Executivo julgar competente.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que couber. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei visa instituir o Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca. 

A alimentação escolar desempenha um papel importante no combate à fome e à insegurança alimentar, garantindo refeições nutricionalmente balanceadas e saudáveis para todos os estudantes, sobretudo, para aqueles em situação de vulnerabilidade social. Promover a alimentação saudável nas escolas corrobora ainda para aumentar a frequência escolar e melhora do desempenho acadêmico. E, comprometer-se com isso é responsabilidade de toda a comunidade escolar, em especial, daquelas pessoas que lidam diretamente com o preparo e manipulação dos alimentos.

A presente propositura trata-se de iniciativa que visa garantir a realização de atividades de caráter formativos com as e os profissionais de preparo de alimentos com a finalidade de possibilitar que tais profissionais se reconheçam também como educadoras e possam  por meio de suas ações promover a alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.

Trata-se de ação basilar o reconhecimento dos profissionais que manipulam e preparam os alimentos, as e os profissionais de preparo de alimentos, como membros ativos da equipe escolar e da sua função educativa; sendo que garantir uma compreensão qualificada de sua importância e papel pode melhorar a adesão e a qualidade da alimentação escolar servida nas escolas. 

O Programa de Formação Continuada da Alimentação Escolar Carioca  visa capacitar e atualizar os profissionais responsáveis pela manipulação e preparo das refeições, como mecanismos de valorização à estes profissionais e a identificação do papel imprescindível que estes profissionais exercem na promoção de uma alimentação saudável e adequada no ambiente escolar carioca e também por tratar-se de medida que também pode mobilizar a comunidade escolar sobre a relevância do tema.

Ao garantir e transformar em política pública a formação e capacitação continuada dos profissionais que manipulam e preparam a alimentação escolar o poder público reconhece a alimentação escolar como primordial para a garantia do direito à alimentação; e concomitantemente, reconhece estes profissionais que são elementos determinante na construção de hábitos alimentares saudáveis que incidem diretamente na aprendizagem e desenvolvimento escolar dos nossos estudantes cariocas.

Portanto, garantir formação e capacitação é investir na alimentação escolar e no direito à educação. Formar e capacitar de modo  permanente os profissionais que preparam a alimentação escolar é investimento  real em nossa educação, para que ela seja pública e de qualidade. 

Diante do exposto e da indiscutível relevância da matéria e do interesse público da qual está revestida, e na certeza do compromisso desta Casa com o futuro carioca e a alimentação saudável e o ambiente escolar submetemos a presente propositura e solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Texto Original:

PROJETO_1890.pdf - PROJETO_1890.pdf


Legislação Citada



DECRETO RIO Nº 52842 DE 11 DE JULHO DE 2023

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 7.987, DE 11 DE JULHO DE 2023, QUE INSTITUI AÇÕES DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(...)

----------------------------------------------------------------------------------
 

LEI Nº 7.987, DE 11 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI AÇÕES DE COMBATE À OBESIDADE INFANTIL.

(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 03/07/2025
Publicação 03/10/2025Republicação 08/14/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29 Pág. do DCM da Republicação 16
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:

*Republicado para inclusão de coautoria no DCM n° 151, de 14/08/2025, pág. 16



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Cultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão de Cultura
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.CRIA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
=> 20250300087 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }
03/10/2025Vereadora Maíra Do Mst,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Salvino OliveiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº107/202503/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 87/2025 => Encerrada08/07/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 87/2025 => Aprovado (a) (s)08/07/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 87/2025 => Encerrada08/14/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 87/2025 => Aprovado (a) (s)08/14/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => PL Nº 87/2025 => Republicado para inclusão de coautoria 08/14/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/14/2025Vereadora Maíra Do Mst,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Salvino Oliveira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/03/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300087 => Lei 902409/03/2025
Blue right arrow Icon Arquivo09/03/2025






   
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