Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1286/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO REMADOR CARIOCA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Remador Carioca, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA