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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR100/2012
Autor(es): VEREADOR DR.GILBERTO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


JUSTIFICATIVA



Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR N.º 89, DE 20 DE MAIO DE 2008.

Autor: Vereador Otavio Leite

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º As agências dos estabelecimentos bancários localizadas no Município, nas quais se efetue atendimento ao público, deverão dispor de pelo menos uma porta com dimensões tais que permitam a passagem de cadeiras de rodas.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao caso de as agências serem providas exclusivamente de portas de segurança.

Art. 2.º Os estabelecimentos bancários disporão do prazo de cento e oitenta dias para adaptarem suas agências aos ditames desta Lei.

Parágrafo único. Esgotado o prazo concedido para a adaptação, o descumprimento desta Lei acarretará multa diária de R$ 532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos), por agência inadaptada.

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA



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Informações Básicas
Código20120200100AutorVEREADOR DR.GILBERTO
Protocolo063775Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Documento de Origem:Projeto de Lei427/2009Link: 427/2009

Datas:
Entrada 10/14/2009Despacho 08/31/2012
Publicação 09/04/2012Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 31/08/2012
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
02.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADAPTAÇÃO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CAIXAS ELETRÔNICODISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADAPTAÇÃO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CAIXAS ELETRÔNICOS INTERNOS E EXTERNOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE FORMA A PERMITIR O LIVRE-ACESSO E USO POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICO-MOTORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20120200100 => {Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/04/2012Vereador Dr.Gilberto
Blue right arrow Icon Despacho => 20120200100 => Proposição => => Renomear09/03/2012



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