I – Flamengo,
II – Gloria,
III – Laranjeiras,
IV – Catete,
V – Cosme Velho,
VI – Botafogo,
VII – Humaitá,
VIII – Urca,
IX – Leme,
X – Copacabana,
XI – Ipanema,
XII – Leblon,
XIII – Lagoa,
XIV – Jardim Botânico,
XV – Gávea
XVI – São Conrado.
Art. 2º Considera-se rua sem saída a via pública ou trecho de via pública com conexão apenas com um logradouro público, possuindo necessariamente duas mãos de direção e o mesmo percurso para a chegada e saída das propriedades para as quais dá acesso.
Art. 3º Nas áreas de crescimento limitado definidas nesta Lei Complementar, fica permitida a construção de novas edificações em lotes urbanos já ocupados, desde que observado o mesmo número de unidades residenciais existentes.
Parágrafo Único. Novas edificações a serem construídas em lotes já edificados não poderão exceder o número de pavimentos das que vierem a ser demolidas, admitindo-se apenas o acréscimo de mais um pavimento de garagem caso a edificação demolida não o possua.
Art. 4º Nos lotes urbanos desocupados ou com por unidade residencial unifamiliar, quando da promulgação desta Lei Complementar, a ocupação será limitada à construção de unidade residencial unifamiliar.
Parágrafo Único. Lotes com 800 m2 (oitocentos metros quadrados) ou mais poderão ser desmembrados em outros com dimensões mínimas de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados) com ocupação residencial unifamiliar.
Art. 5º É vedado, nos logradouros referidos no art. 1º, o remembramento de lotes para a construção de edificação multifamiliar.
Parágrafo Único. É permitido o remembramento de lotes para a ocupação unifamiliar, na forma definida no art. 4º.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Nos preocupa, principalmente, a vulnerabilidade das ruas sem saída situadas na AP-2. Estas áreas estão na iminência de sofrer com o adensamento provocado por grandes empreendimentos imobiliários.
No entanto, o Plano Diretor prevê, sabiamente, a possibilidade de criação de áreas onde este adensamento será limitado.
Neste sentido, com este Projeto de Lei Complementar, atenderemos ao clamor dos cariocas contrários ao crescimento urbano predatório, e que estão ansiosos por ver nossa cidade mais segura, confortável e harmoniosa com o conjunto natural ao qual pertence.
Dessa forma, peço apoio dos meus pares para a aprovação deste relevante Projeto de Lei Complementar.
Legislação Citada Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Transportes e Trânsito 06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social