Distribuição

Ementa da Proposição

TORNA OBRIGATÓRIO AOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PEIXES, FRUTOS DO MAR E ASSEMELHADOS, FRESCOS, RESFRIADOS OU CONGELADOS, QUE EXPONHAM A FOTOGRAFIA DO PRODUTO IN NATURA E DE SEUS CORTES COMERCIALIZAVEIS, JUNTO AO MESMO, COMO CONDIÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTO, NA FORMA QUE MENCIONA.
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Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de março de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE , ao Projeto de Lei Complementar n.º 49/2010, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.


Sala da Comissão, 21 de março de 2011.


Informações Básicas
Código20110200049 Protocolo070653
AutorVEREADOR DR.JORGE MANAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2011Despacho02/18/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo03/14/2011 Data de Fim Prazo03/28/2011

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição03/14/2011

Ata1/10 T. Reunião

Publicação da Ata

Relator
    VEREADOR JORGE PEREIRA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião03/21/2011

Data Public. Parecer 04/01/2011Pág. do DCM da Publicação21
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução03/31/2011

Ata1/10 T. Reunião

Publ. da Ata do Parecer

Tecnico LegislativoResponsável p/Expediente

Observações:


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