Art. 1º O inciso I do art. 78 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
“Art. 78 (...)
I – ordinariamente, na sede da Câmara Municipal, todas as segundas-feiras ou sextas-feiras, a partir das 14 horas, ou terças ou quartas ou quintas-feiras, até as 14 horas, conforme deliberação de cada Comissão Permanente na reunião de sua instalação, admitida uma única modificação deliberada por consenso. (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de abril de 2010.
BENCARDINO
VEREADOR
Presidente da Comissão de Abastecimento, Industria, Comércio e Agricultura
Membro da Comissão de Turismo
Art. 78 - As comissões permanentes reunir-se-ão:
I - ordinariamente, na sede da Câmara Municipal, todas as segundas-feiras, a partir das 14 horas;
II - extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação escrita, quando feita de ofício pelos respectivos Presidentes ou a requerimento da maioria dos membros da comissão mencionando-se, em ambos os casos, a matéria que deva ser apreciada.
§ 1º - As reuniões extraordinárias serão sempre anunciadas no Diário da Câmara Municipal, com vinte quatro horas de antecedência, no mínimo, e com a designação do local, hora e objeto, salvo as convocadas em reuniões, que independem de anúncio, mas serão comunicadas aos membros então ausentes.