A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º - A alínea “e”, do inciso II, do artigo 18 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – (...)
II –
e) transformação de uso ou qualquer outra medida que signifique perda parcial ou total de áreas públicas destinadas à educação pública fundamental ou ao desporto e ao lazer (NR);”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de Junho de 2010.
TIO CARLOS
Vereador