MENSAGEM N.º 181 de 24 de fevereiro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Declara como de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização a área que menciona”, com o seguinte pronunciamento.
A presente proposta tem por objetivo a declaração como de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas habitacionais, da área denominada Pedra Lisa, situada na Iª Região Administrativa, no bairro da Gamboa, Área de Planejamento – AP 1 da Cidade.
A comunidade Pedra Lisa está inserida no escopo de trabalhos do Programa Morar Carioca e faz parte do Complexo da Providência, estabelecido na nova classificação de favelas desenvolvida pelo Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos - IPP e Secretaria Municipal de Habitação - SMH. Este complexo foi priorizado para urbanização, tendo em vista localizar-se na região portuária da Cidade, objeto de ampla reforma urbana através do projeto Porto Maravilha.
Atende-se, desta forma, aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade, instituído pela Lei Complementar n.º 111, de 1º de fevereiro de 2011, que regulam a criação das Áreas de Especial Interesse Social necessárias à implantação de programas da política habitacional através da urbanização de áreas de baixa renda, incluindo o remanejamento e reassentamento da população situada em área de risco.
Assim, busca-se implantar uma efetiva política habitacional municipal, contribuindo para ampliar os direitos de cidadania dessa população. Além disso, tem-se por finalidade melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 de Lei Orgânica do Município, a sua apreciação em regime de urgência, em função da necessidade de atender a compromissos de ordenamento da Cidade.
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.
EDUARDO PAES