Ref.: Projeto de Lei nº 1066/2011, que “Institui aos hospitais, postos e demais unidades de saúde do Município a necessidade de aplicar a vacina BCG, nos termos indicados pelo Ministério da Saúde ”.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em tramitação, de projeto análogo à presente proposição. O projeto de lei em estudo preenche os requisitos formais do art. 222, do Regimento Interno. Todavia a ementa deve ser adequada ao art. 4º da Lei Complementar nº 48 de 5 de dezembro 2000.
Quanto à matéria o assunto é de interesse local, na conformidade do art. 30, I e XXVI da Lei Orgânica portanto do interesse municipal, cabendo a qualquer membro desta Casa iniciar o processo legislativo.
O processo legislativo é o previsto nos artigos 44, 67, III, e 69 da supracitada Lei Orgânica.
É o que nos compete informar.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2011. Gilberto de Assis Utinga Técnico-Legislativo Mat. 10/803.021-5 Claudio Sergio Saldanha Marinho Responsável pela Ass. Téc. Leg. Mat. 10/800.795-7 GAU/JC
Informações Básicas
NÃO HÁ PROPOSIÇÃO EM TRAMITAÇÃO
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