Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
PROJETO DE LEI Nº 862/2011

CRIA NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: PODER EXECUTIVO


EMENDA MODIFICATIVA Nº 11

AUTORES: Vereadores PAULO MESSINA e LEONEL BRIZOLA NETO
DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 11 ao PL 862/2011 e às Comissoes de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura e de Finanças Orçamento e Fis-
calização Financeira.
Em 24/05/2011
JORGE FELIPPE – PRESIDENTE

O artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º – Para o cumprimento da disposição contida no inciso I do Artigo 24 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa em 800(oitocentas)horas a carga horária mínima do ensino fundamental, a oferta do ensino religioso implicará acréscimo de um tempo no horário normal, facultativa ao aluno, sem redução da matriz curricular.

Parágrafo Único – Para os fins previstos neste artigo a oferta do ensino religioso será gradativa, priorizando sua implantação nas unidades escolares que já funcionam em regime de turno único de tempo integral.

Plenário Teotônio Villela, 18 de maio de 2011.


PAULO MESSINA
Vereador - PV

LEONEL BRIZOLA NETO
Vereador – PDT

Com apoio dos Srs. Vereadores Tio Carlos, Patrícia AmorimDr. Edison da Creatinina, Sonia Rabello, Carlos Bolsonaro, Eliomar Coelho, Chiquinho Brazão, Adilson Pires, Argemiro Pimentel, Dr. Jão Ricardo, Nereide Pedregal, Jorge Braz, José Everaldo, Elton Babú e Carlinhos Mecânico.

Informações Básicas
Código20110300862 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/30/2011Despacho03/30/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/25/2011

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto11
Data Sessão05/24/2011 Tipo de ObjetoModificativa
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO, VEREADOR PAULO MESSINA Data da Publicação05/25/2011
Pág. do DCM da Publicação42




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