Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: Vereador PAULO MESSINA

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 12/2006, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 71 [...]
V II - disponham sobre anistias fiscais e remissão de dívidas de créditos tributários.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 30 de junho de 2009.

PAULO MESSINA
Vereador PV
x

A proposição apresentada destina-se adequar a Lei Orgânica deste Município aos recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acerca da possibilidade do Poder Legislativo legislar sobre isenção fiscal.

A Constituição da República, em seu artigo 150, § 6°, estabelece uma regra aplicável tanto para os incentivos como para as isenções fiscais:


Necessário se faz relatar que o Poder Legislativo possui competência para legislar sobre tal matéria, pois o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a exclusividade em iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária é exclusiva, tão somente, em relação às leis dos Territórios Federais.




Desse modo, no Âmbito da União, dos Estados e dos Municípios, a iniciativa de leis sobre matéria Tributária é concorrente entre os Chefes do Executivo e os membros de legislativo.



Sob o entendimento supracitado, oportuno destacar a decisão na ADI 724 - MC, rei Ministro Celso de Mello, j. 07.05.1992, DJ, 27.04.2001.:



Neste mesmo raciocínio, destaca-se outra decisão do Supremo Tribunal, com julgamento em 11 de abril do ano de 2007: Necessário também demonstrar o entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado exarado no ano de 2007, no que tange à iniciativa parlamentar, explicitando que não há sujeiçãc das propostas legislativas relacionadas às outorgas de benefícios tributários aos comandos da: regras das Leis Orçamentárias estabelecidas no artigo 165 da Constituição da República, a saber:


"(DÊS. LEILA MARIANO Julgamento: 03/11/2008 - ÓRGÃO ESPECIAL)"




Ante ao exposto, vislumbrando-se assegurar a iniciativa parlamentar para legislar nesse sentido e diante da importância da matéria versada nesta proposição legislativa, pleiteio o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Emenda.




LEGISLAÇÃO CITADA











III - políticas, planos e programas municipais, locais e setoriais de desenvolvimento;
IV - criação, organização e supressão de regiões administrativas e distritos no Município;
Informações Básicas
Código20060100012 Protocolo
AutorAspásia Camargo, Stepan Nercessian, Edson Santos, Rogério Bittar, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Pastora Marcia Teixeira, Luiz Antonio Guaraná, Brizola Neto, Dionísio Lins, Jorge Babu, Jorge Felippe Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/06/2006Despacho06/06/2006

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/30/2009

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto2
Data Sessão06/30/2009 Tipo de ObjetoModificativa
AutorPAULO MESSINA Data da Publicação07/01/2009
Pág. do DCM da Publicação26/27




Observações:


Atalho para outros documentos