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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 761/2010, que “Ficam obrigadas todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro que possuam caixas eletrônicos a programarem o travamento das portas 30 minutos após o termino do funcionamento do sistema dos caixas eletrônicos”.
AUTOR: Vereador ELTON BABÚ
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 761/2010, que “Ficam obrigadas todas as agências bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro que possuam caixas eletrônicos a programarem o travamento das portas 30 minutos após o termino do funcionamento do sistema dos caixas eletrônicos”, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I, XXI “a” e XLIII; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2010
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 761/2010, de autoria do Senhor Vereador Elton Babú.
Sala da Comissão, 06 de dezembro de 2010.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente