Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 6

AUTOR: Vereadores PAULO MESSINA e LEONEL BRIZOLA NETO
DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 6 ao PL nº 862/2011.
Em 19/05/2011
JORGE FELIPPE – PRESIDENTE

Acrescente-se um artigo 7º no Pl nº 862/2011, com a seguinte redação. Renumerando-se os demais:

“Art. 7º Em face de seu caráter facultativo para os alunos, o Ensino Religioso será oferecido exclusivamente no contraturno escolar.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento da disposição contida no inciso I do art. 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa em oitocentas horas a carga horária mínima anual do ensino fundamental, a oferta do ensino religioso implicará acréscimo de tempo de aula a incidir no contraturno, facultativa ao aluno, sem redução da matriz curricular”.

Plenário Teotônio Villela, 19 de maio de 2011.

PAULO MESSINA
Vereador
LEONEL BRIZOLA NETO
Vereador

Com apoio dos Srs. Vereadores Chiquinho Brazão, Adilson Pires, Tio Carlos, S. Ferraz, Marcelo Arar, Dr. Gilberto, Dr. Eduardo Moura, Alexandre Cerruti, Ivanir de Mello, Carlos Bolsonaro, Rosa Fernandes, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Carlinhos Mecânico, Jorginho da S.O.S, Roberto Monteiro e Leonel Brizola Neto.

Informações Básicas
Código20110300862 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/30/2011Despacho03/30/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/19/2011

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto6
Data Sessão05/19/2011 Tipo de ObjetoModificativa
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO, VEREADOR PAULO MESSINA Data da Publicação05/20/2011
Pág. do DCM da Publicação17




Observações:


Atalho para outros documentos