MENSAGEM N.º 154 DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, para incentivar investimentos no setor de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas correspondentes à antiga Ilha do Bom Jesus e ao Parque Tecnológico do Rio, na Ilha do Fundão.”
Incentivar a instalação e o funcionamento de centros de pesquisa e desenvolvimento nas áreas científica e tecnológica é uma imposição do século XXI ao progresso de todo o País.
Nesse sentido, por meio de inclusão de uma alínea no inciso II do art. 33 da Lei nº. 691, de 24 de dezembro de 1984, estou propondo a redução da alíquota de ISS do setor de prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, realizados por centros de pesquisa e desenvolvimento, de 5% para 2%, de modo a incentivar os respectivos prestadores a trazerem suas instalações para o Município do Rio de Janeiro, em particular para as áreas da antiga Ilha do Bom Jesus e do Parque Tecnológico do Rio, na Ilha do Fundão, no Bairro Cidade Universitária, na XX Região Administrativo, XX RA.
Desta maneira, aquela área poderá contar com novos centros de pesquisa e desenvolvimento e poderá se tornar um importante polo de produção de tecnologia e inovação em nosso país.
Acredito que tal medida representará uma força impulsionadora no desenvolvimento social do carioca.
Para fins de atendimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estima-se que a renúncia fiscal anual envolvida na presente iniciativa seria de R$ 1.529.000,00 a cada ano, valor que estará amplamente compensado com a vinda de empresas para o Município do Rio de Janeiro.
Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa e, contando com o apoio dos ilustres Vereadores, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES