Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:

PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 12/2006

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que dispõem sobre iniciativa e competência privativas do Prefeito quanto à apresentação de projetos de lei e à organização da administração pública.

Autores: Vereadores Aspásia Camargo, Nereide Pedregal, Chiquinho Brazão,Marcelo Piuí, Paulo Messina, Carlos Bolsonaro, Luiz Carlos Ramos, Rogério Bittar, Roberto Monteiro, Clarissa Garotinho, Lucinha, Andréa Gouveia Vieira, Alexandre Cerruti, Tio Carlos, Eliomar Coelho, Reimont e Aloísio Freitas.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Decreta:

Fica alterado o art2º que passa a ter a seguinte redação:

“Art.2º Fica alterado o inciso II e acrescidos os incisos III, IV, V,VI e VII ao Artigo 71 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.71.............................

I - .....................................

II – criem cargos, funções ou empregos na administração direta e autárquica,bem como aumentem ou reajustem a sua remuneração, observado o disposto no artigo 107, inciso VI alínea b;

III – disponham sobre o regime jurídico dos servidores municipais;

IV – disponham sobre a criação e extinção de secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional, observado o disposto no artigo 107, inciso VI, alínea a;

V – estabeleçam ou alterem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;

VI- disciplinem a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município nos termos do artigo 134, §5º: e

VII – disponham sobre as matérias constantes do art.44, inciso V.
.................................................................................”(NR)
Plenário Teotônio Villela, 30 de março de 2009-05-19

Vereadora Aspásia Camargo, Nereide Pedregal, Chiquinho Brazão,Marcelo Piuí, Paulo Messina, Carlos Bolsonaro, Luiz Carlos Ramos, Rogério Bittar, Roberto Monteiro, Clarissa Garotinho, Lucinha, Andréa Gouveia Vieira, Alexandre Cerruti, Tio Carlos, Eliomar Coelho, Reimont e Aloísio Freitas

JUSTIFICATIVA

Esta emenda mantém, dentre as matérias de iniciativa do Poder Executivo, a “concessão de isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas de créditos tributários”, por meio da inclusão do inciso VII no art. 71 da Lei Orgânica do Município, que remete ao inciso V do art. 44.



Informações Básicas
Código20060100012 Protocolo
AutorAspásia Camargo, Stepan Nercessian, Edson Santos, Rogério Bittar, Dr. Carlos Eduardo, Rubens Andrade, Pastora Marcia Teixeira, Luiz Antonio Guaraná, Brizola Neto, Dionísio Lins, Jorge Babu, Jorge Felippe Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/06/2006Despacho06/06/2006

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação01/12/2010

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto1
Data Sessão03/30/2009 Tipo de ObjetoModificativa
AutorADILSON PIRES, ALEXANDRE CERRUTI, ALOISIO FREITAS, ANDREA GOUVÊA VIEIRA, ASPÁSIA CAMARGO, CHIQUINHO BRAZÃO, CLARISSA GAROTINHO, ELIOMAR COELHO, LUCINHA, LUIZ CARLOS RAMOS, MARCELO PIUÍ, NEREIDE PEDREGAL, PAULO MESSINA, REIMONT, ROBERTO MONTEIRO, ROGÉRIO BITTAR, TIO CARLOS Data da Publicação04/03/2009
Pág. do DCM da Publicação




Observações:

        • Deixa de ser encaminhado às comissões de: Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira por ser de co-autoria da maioria dos membros destas Comissões Permanentes.

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