Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação, ao Projeto de Lei Complementar nº 104/2012, que “Altera o anexo II, previsto pelo artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2009, de 23 de dezembro de 2009, que trata dos conjuntos das principais intervenções “.
Autora: Vereadora Sônia Rabello
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 104/2012, que “Altera o anexo II, previsto pelo artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2009, de 23 de dezembro de 2009, que trata dos conjuntos das principais intervenções”, de autoria da Senhora Vereadora Sônia Rabello .
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende os requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts 30,I, 44, 67, II e 69 da Lei Orgânica do Município. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE .
Sala da Comissão, 08 de outubro de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de outubro de 2012, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE , ao Projeto de Lei Complementar n.º 104/2012, de autoria da Senhora Vereadora Sônia Rabello.
Sala da Comissão, 08 de outubro de 2012.