Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 948/2011 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 969/2011, que “Dispõe sobre a proibição de tráfego de motocicletas nas passarelas do Município do Rio de Janeiro”.

Autor: Vereador Ivanir de Mello.

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência em seu ementário de projeto análogo à presente proposição.

O projeto de lei em estudo preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno.

Todavia, a ementa deve ser adequada ao disposto no art. 4º e a indicação dos artigos no art. 9º, inciso V, todos da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, com sua redação atual.

Quanto à matéria, o assunto é de interesse local, na conformidade do art. 30, I, XIII, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, portanto da competência municipal cabendo a qualquer membro desta Casa a iniciativa da proposição.


O processo legislativo é o previsto nos arts. 67, III, e 69 da supracitada Lei Orgânica.


É o que nos cabe informar.


Rio de Janeiro, 2 de junho de 2011.


Gilberto de Assis Utinga
Técnico-Legislativo
Mat. 10/803.021-5


Claudio Sergio Saldanha Marinho
Responsável pela Ass. Téc. Leg.
Mat. 10/800.795-7

Informações Básicas
Código20110300969 Protocolo072759
AutorVEREADOR IVANIR DE MELLO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TRÁFEGO DE MOTOCICLETAS NAS PASSARELAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 05/18/2011
    Despacho
05/19/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/01/2011 Data do Retorno06/03/2011
Número do Informativo948 Ano do Informativo2011
Data da Publicação06/06/2011 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoGilberto de Assis UtingaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO

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