PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR50/2011
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

JUSTIFICATIVA

A Constituição da República em seu art. 6° declara como direito social a saúde, que se integra ao conceito de melhor qualidade de vida estipulado pelo art. 1°, inciso III também de nossa Magna Carta. O art. 23 do mesmo diploma estipula a competência comum entre os Entes federados, e em seu inciso II, diz ser dever do Município cuidar da saúde. O art. 352 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro estipula que: “As ações e serviços de saúde são de natureza pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, execução, fiscalização e controle”. Como pode-se perceber, a própria Lei Orgânica impõem ao Poder Legislativo municipal que por meio de Lei regulamente as ações e serviços de saúde.

O câncer de pele é o tipo de câncer mais frequente na população brasileira conforme noticiado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia:

O Ministério da Saúde informa que o câncer de pele corresponde a cerca de 25% (vinte e cinco por cento) dos tumores malignos registrados no Brasil. As neoplasias cutâneas estão relacionadas a alguns fatores de risco, como o químico (arsênico), a radiação ionizante, processo irritativo crônico (úlcera de Marjolin), genodermatoses (xeroderma pigmentosum etc.) e principalmente à exposição aos raios ultravioletas do sol (informações sobre a doença forma retiradas do site do Ministério da Saúde – Instituto Nacional do Câncer: http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=333, acessado no dia 11 de março de 2011).

O próprio Instituto Nacional do Câncer indica como forma preventiva desta doença que tanto alarma os brasileiros e que gera enormes gastos aos cofres públicos com tratamentos as seguintes observações para as pessoas que trabalham expondo-se aos fatores dos raios solares:
1) Não deixar de usar chapéus de abas largas; camisas de manga longa e calças cumpridas;
2) Usar óculos escuro e protetor solar;
3) Procurar lugares com sombra sempre que possíveis;
4) Evitar o trabalho exposto ao sol nas horas mais quentes do dia.

Sabemos que existem trabalhos em que seria impossível limitar a exposição ao sol do funcionário ou empregado público, tendo em vista serem de utilidade essencial para o próprio funcionamento estatal. Assim, é dever do Município do Rio de Janeiro criar formas preventivas visando diminuir estes fatores de risco que já tem de suportar nossos agentes públicos para tanto o presente projeto de lei visa declarar como direito do servidor público municipal o fornecimento de filtro solar e assessor que minimizem ou evitem o contato direto dos raios solares.

Legislação Citada



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Informações Básicas
Código20110200050AutorVEREADOR MARCELO ARAR
Protocolo071407Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/23/2011Despacho 03/24/2011
Publicação 04/07/2011Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 24/03/2011
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Lei ComplementarProjeto de Lei Complementar
Hide details for 00050/201100050/2011
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE COMO DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL QUE TRABALHE ESTABELECE COMO DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL QUE TRABALHE EXPOSTO AO SOL O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR E ACESSÓRIOS => 20110200050 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/07/2011Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº40/201104/13/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110200050 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/12/2011
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110200050 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável06/15/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20110200050 => VEREADOR MARCELO ARAR => Deferido08/08/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20110200050 => VEREADOR MARCELO ARAR => Deferido03/07/2012
Acceptable Icon Votação => 20110200050 => Proposição => Aprovado (a) (s)03/22/2012
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20110200050 => Proposição => Encerrada03/22/2012
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110200050 => Proposição => Encerrada03/28/2012
Acceptable Icon Votação => 20110200050 => Proposição => Aprovado (a) (s)03/28/2012
Blue right arrow Icon Requerimento de Inversão de Pauta => 20110200050 => VEREADOR ELIOMAR COELHO => Rejeitado03/28/2012
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/10/2012Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20110200050 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 04/10/2012Vereador Marcelo Arar
Green right arrow Icon Resultado Final => 20110200050 => Lei Complementar 11705/09/2012
Blue right arrow Icon Arquivo => 2011020005005/09/2012
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20110200050 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Promulgação => 05/09/2012



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