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PROJETO DE LEI
Nº
843/2011
Veda a instalação e funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e saída de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros residenciais.
Autor(es):
VEREADOR DR.JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º São vedados a instalação e o funcionamento de sinaleiras sonoras de entrada e saída de veículos em edificações situadas em bairros e logradouros residenciais do Município.
Art. 2º No prazo de noventa dias contados da data de publicação desta Lei, os responsáveis pelas edificações que contem com equipamentos da natureza dos referidos no artigo anterior serão obrigados a desativar o respectivo dispositivo sonoro.
Parágrafo único. A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de trinta dias, contado da notificação, sob pena de multa;
II – não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300843
Protocolo
071044
Autor
VEREADOR DR.JOÃO RICARDO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/03/2011
Despacho
03/03/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/31/2012
Data do Recibo
05/31/2012
Prazo Final
06/27/2012
Data do Retorno
06/27/2012
Observações:
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