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PROJETO DE LEI
Nº
685/2010
Cria área exclusiva para o estacionamento de bicicletas na forma que menciona.
Autor(es):
VEREADOR EIDER DANTAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica criada área exclusiva para o estacionamento de bicicletas em local a ser definido pelo Poder Público próximo às estações do metrô, ferroviárias e terminais rodoviários, bem como próximos às repartições públicas municipais e pontos turísticos.
Art. 2º Os bicicletários instalados nas áreas referidas no art. 1º deverão ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos.
Art. 3º Poderá o Poder Público estabelecer parcerias com o setor privado para a construção, conservação e manutenção dos estacionamentos de bicicletas.
Art. 4º A padronização dos estacionamentos de bicicletas será definida pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20100300685
Protocolo
068851
Autor
VEREADOR EIDER DANTAS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/03/2010
Despacho
08/05/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
01/03/2012
Data do Recibo
12/22/2011
Prazo Final
01/11/2011
Data do Retorno
01/11/2011
Observações:
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