Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:



DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REURBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADORA ASPASIA CAMARGO
DIGITE AQUI O TEXTO DA EMENDA

PROJETO DE LEI Nº 161/2009

DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REURBANI-
ZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORES: Vereadores REIMONT, ADILSON PIRES E ELIOMAR COELHO.


EMENDA ADITIVA Nº 1

AUTORA: Vereadora ASPÁSIA CAMARGO
DESPACHO: A impromir a Emenda de nº 1 ao Projeto de Lei nº 161/2009
e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e As-
suntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos;
Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Obras Públicas
e Infraestrutura; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Infor-
mática.

Ficam incluídos os arts. 4º, 5º, 6º e 7º, sendo renumerado o atual art. 4º
como art. 8º, com a seguinte redação:

"Art. 4º Nas AEIS previstas no art. 1º não será admitida a construção de
novas edificações ou ampliação das já existentes.

Art. 5º A execução do programa de regularização referido no art. 1º fica
condicionada à prévia identificação da titularidade das áreas en-
volvidas.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal promoverá entendimento
com a Secretaria de Patrimônio da União no sentido da
solução dos conflitos fundiários que envolvam áreas fe-
derais.

Art. 6º A declaração de áreas de especial interesse social de que trata esta
Lei não poderá prejudicar ou restringir as atividades de preser-
vação ambiental e pesquisa científica realizadas pela autarquia fede-
ral Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.

Parágrafo único. As AEIS deverão ter acesso próprio e independente a lo-
gradouro público, de forma a não atravessar as áreas desti-
nadas à pesquisas e visitação do JBRJ.

Art. 7º As AEIS localizadas em bem tombado ou em seu entorno somen-
te poderão sofrer intervenções do Poder Público Municipal com au-
torização do órgão responsável pela proteção do patrimônio.(NR)"

VEREADORA ASPÁSIA CAMARGO
PV

Plenário Teotonio Vilella, 22 de junho de 2010

Informações Básicas
Código20090300161 Protocolo
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR ELIOMAR COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/13/2009Despacho05/13/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/29/2010

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto1
Data Sessão06/24/2010 Tipo de ObjetoAditiva
AutorVEREADORA ASPÁSIA CAMARGO Data da Publicação06/25/2010
Pág. do DCM da Publicação25




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