Autógrafo

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI984/2011
Cria o Selo Aprendiz Carioca visando estabelecer uma parceria entre as empresas que cumprem a Lei nº 10.097/2000 e o Decreto Federal nº 5.598/2005 e o Poder Público.

Autor(es): VEREADOR CARLINHOS MECÂNICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Selo Aprendiz Carioca visando estabelecer uma parceria entre as empresas que cumprem a Lei da Aprendizagem na Cidade do Rio de Janeiro e o Poder Público Municipal.

Art. 2º O Selo emitido trará o logotipo da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego e será garantido às empresas participantes, desde que contratem jovens aprendizes, captados através dos CPETRs (Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda) da SMTE.

Art. 3º Fica estabelecido que no mínimo, dez por cento das vagas totais de jovens aprendizes das empresas deverão ser preenchidas por jovens encaminhados pelos CPETRs e que apresentem compatibilidade com a função exigida para o cargo oferecido.

Art. 4º As vagas deverão ser preenchidas preferencialmente por jovens em situação de vulnerabilidade social, estimulando inclusive a inclusão de jovens provenientes de programas de reabilitação social.

Art. 5º A SMTE poderá assinar convênio com a Superintendência Regional do Trabalho visando a divulgação conjunta do Projeto.

Art. 6º O Selo Aprendiz Carioca será entregue, semestralmente, pelo Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro através de cerimônia Pública.

Art. 7º A revalidação do selo ocorrerá mediante atestação do cumprimento das exigências sinalizadas através de relatório semestral dos cursos de aperfeiçoamento e das atividades laborais realizadas na empresa.

Art. 8º O relatório semestral deverá ser encaminhado à SMTE até o último dia útil de junho e de dezembro.

Art. 9º As empresas participantes terão seus nomes publicados periodicamente no Diário Oficial.

Art. 10. A lista das empresas e as atividades desenvolvidas por estas através do projeto serão publicados no site da Prefeitura, no ícone da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.

Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20110300984 Protocolo072949
AutorVEREADOR CARLINHOS MECÂNICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/26/2011 Despacho 05/26/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/13/2012 Data do Recibo05/24/2012
Prazo Final06/15/2012 Data do Retorno06/13/2012


Observações:


Atalho para outros documentos