Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 343/2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas com idade a partir de 65 anos, deficientes físicos e gestantes”.
Autor: Vereador João Cabral
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(CONTRÁRIO)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº. 343/2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas com idade a partir de 65 anos, deficientes físicos e gestantes”.
II – VOTO DO RELATOR
Já existem leis, entidades e órgãos competentes que disciplina a matéria em questão. Portanto o objetivo do ilustre autor do projeto já foi atingido. Face o exposto, NOSSO VOTO É CONTRÁRIO AO PROJETO.
Sala da Comissão, em 22 de março de 2011.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 22 de março de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº. 343/2009, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
Sala da Comissão, em 22 de março de 2011.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Bencardino Vereadora Andrea Gouvêa Vieira
Vice-Presidente Vogal