Ref.: Projeto de Lei nº 1115/2011, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Projeto Psicopedagógico Mosaico como de utilidade pública ”.
Autor: Vereador Israel Atleta
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência em seu ementário de projeto análogo à presente proposição.
O projeto de lei em estudo preenche os requisitos formais do art. 222, do Regimento Interno, devendo, todavia, ser adequada, sua ementa, ao art. 4º da Lei Complementar nº 48 de 5 de dezembro 2000.
Quanto à matéria o assunto é de interesse local, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município, atendendo ainda ao disposto no art. 2º, da Lei 5242/2011, podendo, outrossim, ser iniciada a proposição por qualquer membro desta Casa.
O processo legislativo é o previsto nos arts. 44, 67, III, e 69 da supracitada Lei Orgânica.
É o que nos compete informar.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2011.
GILBERTO DE ASSIS UTINGA Técnico-Legislativo Mat. 10/803.021-5 ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO Mat. 10/803.554-5 Responsável pelo Expediente GAU/JC
Informações Básicas
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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