Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:

DESPACHO: A imprimir as Emendas de nºs 2 e 3 ao PLC nº 38/2010, deixando de serem encaminhadas às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura; Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social; Transportes e Trânsito; Meio Ambiente; Educação e Cultura e Turismo.

EMENDA ADITIVA Nº 2

AUTORES: Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Assuntos Urbanos, Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Transportes e Trânsito, Meio Ambiente, Educação e Cultura e Turismo.

Fica incluído no art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 38/2010, o seguinte artigo 14-A com a redação abaixo especificada:

"Art. 1º......
.................
.................

Art. 14-A - Para os empreendimentos a serem edificados na área delimitada pelas Ruas Quito, do Couto, Panamá, Belisário Pena e Praça Panamericana, aplicar-se-á a altura máxima de trimta e nove metros ou doze pavimentos, com Índice de Aproveitamento - IAA igual a três.

Parágrafo único - Deverão ser aplicadas as disposições contidas no Art. 14."

(.............)"

Plenário Teotônio Villela, 25 de outubro de 2011.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador JORGE PEREIRA Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Presidente Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador RENATO MOURA Vereadora TÂNIA BASTOS Vereador JOÃO MENDES DE JES
Presidente Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador CHIQUINHO BRAZÃO Vereador JORGE BRAZ Vereador PROF. UÓSTON
Presidente Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador DR. GILBERTO Vereador BENCARDINO
Presidente Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICO E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador DR. CARLOS EDUARDO Vereador BENCARDINO
Presidente Vogal

COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador S. FERRAZ Vereador ELTON BABÚ Vereadora NEREIDE PEDREGAL
Presidente Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador ALEXANDRE CERRUTI Vereador PAULO MESSINA
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador PAULO MESSINA Vereador DR. JOÃO RICARDO
Presidente Vice-Presidente

COMISSÃO DE TURISMO
Vereador ELTON BABÚ Vereador MARCELO ARAR Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
Presidente Vice-Presidente Vogal


EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 3

AUTORES: Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Assuntos Urbanos, Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Transportes e Trânsito, Meio Ambiente, Educação e Cultura e Turismo.

Os dispositivos e Anexos abaixo elencados constantes do Projeto de Lei Complementar nº 38/2010 passarão a ter as redações abaixo especificadas, ficando suprimido o § 2º do Art. 2º proposot pelo Art. 1º do Projeto de Lei Complementar acima citado renumerando-se o § 1º remanescente para o Parágrafo Único.
"Art. 1º (............)

Art. 2º (..............)

I - PENHA: Zona Residencial Multifamiliar - ZRM; Zona de Comércio e Serviços 1 - ZCS-1 e 2 - ZCS-2; Zona de Uso Misto - ZUM; Zona de Uso Predominantemente Industrial 1 - ZUPI-1 e Zona de Conservação Ambiental - ZCA;

II - PENHA CIRCULAR: Zona Residencial Multifamiliar - ZRM; Zona de Comércio e Serviços 1 - ZCS-1; Zona de Uso Misto - ZUM; Zona de Uso Predominantemente Industrial 1 - ZUPI-1; Zona de Uso Predominantemente Industrial 2 - ZUPI-2 e Zona de Conservação Ambiental - ZCA;

III - BRAZ DE PINA: Zona Residencial Multifamiliar - ZRM; Zona de Comércio e Serviços 1 - ZCS-1; Zona de Uso Misto - ZUM e Zona de Uso Predominantemente Industrial 1 - ZUPI-1.

(..............)

Art. 4º-A Na Zona de Conservação Ambiental - ZCA serão respeitadas as seguintes condições:

I - Parcelamento: lote mínimo de dez mil metros quadrados com testada mínima de cinquenta metros;

II - Gabarito máximo: dois pavimentos, qualquer que seja sua natureza e onze metros;

III - Área livre mínima:
1 - Em lotes existentes até mil metros quadrados, oitenta por cento da área do lote;

2 - Lotes existentes com área superior a mil metros quadrados, noventa por cento do lote.

IV - Afastamento frontal mínimo: cinco metros.

(.......................)

Art. 7º O uso residencial é adequado em todas as Zonas definidas no Art. 2º deste Decreto, com exceção da ZUPI - 2, obedecido o disposto no Quadro II do Anexo XVIII."

Parágrafo único. Será admitida na ZUPI-2 a edificação de unidades residenciais multifamiliares, em empreendimentos de interesse social vinculados à política habitacional municipal, estadual ou federal, para o reassentamento da população residente nas comunidades denominadas Mandacaru e Marcílio Dias.

Art. 8º (.......................)

I - Uso Residencial I - unidades residenciais unifamiliares, bifamiliares, ou grupamento de unidades residenciais unifamiliares e bifamiliares;

II - Uso Residencial II - unidades residenciais multifamiliares, grupamento de unidades residenciais multifamiliares e vilas;

III - Uso Comercial I - comércio varejista, diversificado, de atendimento cotidiano ou vicinal;

IV - Uso Comercial II - comércio varejista, diversificado, de atendimento esporádico à população em geral;

V - Uso Comercial III - comércio atacadista ou varejista que exija planejamento específico para sua implantação;

VI - Uso de Serviços I - serviços de atendimento cotidiano ou vicinal;

VII - Uso de Serviços II - serviços de atendimento esporádico à população em geral;

VIII - Uso de Serviços III - serviços que exijam planejamento específico para sua implantação;

IX - Uso Industrial I - atividades cujo processo produtivo seja compatível com os demais usos urbanos;

X - Uso Industrial II - atividades cujo processo produtivo seja compatível com os demais usos urbanos, desde que submetido a métodos adequados de controle e tratamento de emissões e efluentes.

(......................)

Art. 8º-B (....................)

(..................................)

§ 3º Será exigido Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV nas situações de impacto A, B, C, D, E e F de acordo com o artigo 445 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, e com os artigos 99 e 100 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro.

(...................)

Art. 8º-C (.............................)

(.................................)

V - quanto ao incômodo ou risco à vizinhança, quando será exigido Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV de acordo com os artigos 99 e 100 da Lei Complementar nº 111, de 2011 - a ser regulamentado por ato do Poder Executivo;

(.........................)

Art. 14 - (.........................)

(.........................)

§ 4º É permitido o acréscimo de três metros na altura máxima definida no Anexo VII deste Decreto, nas edificações situadas em ZRM, ZUM, ZCS-1, ZCS-2 e ZUPI-1, desde que:

(.........................)

Art. 18-E (.........................)

(.........................)

II - não será exigido afastamento frontal para as edificações não-residenciais da ZUPI-2;

(.........................)

Art. 26 (.........................)

§ 1º Os grupamentos de edificações, a que se refere o Decreto nº 1321, de 25 de novembro de 1977, serão permitidos em ZRM, em ZUM e nas ZCS-1 e ZCS-2, obedecidos os limites de gabarito e o Índice de Aproveitamento de Área - IAA estabelecidos neste Decreto.

§ 2º (.........................)

I - em ZRM e ZUM ficam valendo os critérios das Zonas Residenciais 4 e 5 - ZR-4 e ZR-5 do Decreto 322, de 03 de março de 1976;

II - em ZCS-1 e ZCS-2 ficam valendo os critérios dos Centros de Bairro - CBs de ZR-4 e ZR-5 do Decreto 322, de 03 de março de 1976.

(.........................)

Art. 27-B. Não será exigida taxa de ocupação na área de abrangência deste Decreto, com exceção da Zona de Conservação Ambiental e das APAs devendo ser observadas as taxas de permeabilidade definidas abaixo:

(.........................)

Art. 27-E. Ficam revogadas os gravames constantes do Projeto Aprovado de Alinhamento - PAA 7447/Projeto Aprovado de Loteamento - PAL 22583 e PAA 7646/PAL 23000, passando a vigorar para o local os parâmetros gerais relativos à ZUPI-2 e, em especial o estipulado nos parágrafos deste artigo.

(.........................)

ANEXO I.doc ANEXO II.jpg ANEXO III.jpg ANEXOS IV E VII.jpg ANEXO IX - 1º PÁGINA.jpg ANEXO IX - 2ª PÁGINA.jpg
Plenário Teotônio Villela, 25 de outubro de 2011.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador JORGE PEREIRA Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Presidente Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador RENATO MOURA Vereadora TÂNIA BASTOS Vereador JOÃO MENDES DE JES
Presidente Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador CHIQUINHO BRAZÃO Vereador JORGE BRAZ Vereador PROF. UÓSTON
Presidente Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador DR. GILBERTO Vereador BENCARDINO
Presidente Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICO E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador DR. CARLOS EDUARDO Vereador BENCARDINO
Presidente Vogal

COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador S. FERRAZ Vereador ELTON BABÚ Vereadora NEREIDE PEDREGAL
Presidente Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador ALEXANDRE CERRUTI Vereador PAULO MESSINA
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador PAULO MESSINA Vereador DR. JOÃO RICARDO
Presidente Vice-Presidente

COMISSÃO DE TURISMO
Vereador ELTON BABÚ Vereador MARCELO ARAR Vereador ARGEMIRO PIMENTEL
Presidente Vice-Presidente Vogal

Informações Básicas
Código20100200038 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2010Despacho02/18/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/25/2011

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto2 e 3
Data Sessão10/25/2011 Tipo de ObjetoAditiva
AutorCOMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE TURISMO Data da Publicação10/26/2011
Pág. do DCM da Publicação17 a 20




Observações:

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO em 31/10/2011, Pág. 30

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