Distribuição
Ementa da Proposição
INSTITUI A PRIORIDADE DE MATRÍCULA EM VAGAS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE FUNDAMENTAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ABRIGOS E INSTITUIÇÕES COLETIVAS, PÚBLICAS E PRIVADAS.
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Da Comissão de Educação e Cultura
ao Projeto de
Lei nº 419/2009, que “INSTITUI A PRIORIDADE DE MATRÍCULA EM VAGAS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE FUNDAMENTAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ÓRFÃOS, RESIDENTES EM ABRIGOS E INSTITUIÇÕES COLETIVAS, PÚBLICAS E PRIVADAS”.
Autor: Vereador
TIO CARLOS
Relator: Vereador
JORGINHO DA SOS
(
FAVORÁVEL COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 419/2009, de autoria do vereador Tio Carlos, que “Institui a prioridade de matrícula em vagas das escolas e creches da rede fundamental de ensino do Rio de Janeiro a crianças e adolescentes órfãos, residentes em abrigos e instituições coletivas, públicas e privadas”.
II - VOTO DO RELATOR
Sem dúvida, é dever do Estado propiciar as condições necessárias ao exercício pleno de um direito de cidadania, em especial, o direito à educação por parte de menores em idade escolar. No entanto, uma parcela enorme de crianças, das camadas mais pobres da população, não tem acesso à escola antes dessa idade.
Em resumo: é importante incorporar mais cedo nas creches e escolas infantis todas as crianças. O poder público municipal deve assumir esse papel, prevenindo o surgimento de abismos intelectuais e de oportunidades entre os filhos de famílias mais pobres e aquelas que podem pagar uma escola particular de qualidade desde cedo.
Nesse sentido, entendemos que o projeto de lei em estudo apresenta uma preocupação de cunho altamente social, merecendo, portanto o nosso apoio. Entretanto, visando melhor adequá-lo optamos por algumas emendas a presente proposição.
Pelo exposto, o nosso parecer e, FAVORÁVEL, com Emendas ao projeto em tela.
Sala da Comissão, 31 maio de 2010.
Vereador
J
ORGINHO DA SOS
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 31 maio de 2010, aprovou o parecer do Relator Vereador Jorginho da SOS,
FAVORÁVEL, com Emendas
ao Projeto de Lei nº 419/2009, de autoria do Vereador Tio Carlos.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2010.
Vereador
JORGINHO DA SOS
Presidente-Relator
Vereador
PAULO MESSINA
Vice - Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor da Emenda:
Comissão de Educação e Cultura.
Modifique-se a Ementa do Projeto de Lei Nº 419/2009, passando à seguinte:
“
INSTITUI A MATRÍCULA EM VAGAS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE FUNDAMENTAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, ÓRFÃOS, RESIDENTES EM ABRIGOS E INSTITUIÇÕES COLETIVAS, PÚBLICAS E PRIVADAS”.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2010.
Vereador
JORGINHO DA SOS
Presidente-Relator
Vereador
PAULO MESSINA
Vice - Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor da Emenda:
Comissão de Educação e Cultura.
Redija-se da seguinte forma o art. 1º do projeto acima citado:
Art. 1º- As crianças órfãos da Cidade do Rio de Janeiro, com idade compreendida entre 0 e 12 anos, residentes em abrigos, orfanato ou instituições coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, terão garantido o acesso a vagas em instituições escolares da rede fundamental de ensino municipal, creches ou escolas, de acordo com sua idade e/ou grau de escolarização.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2010.
Vereador
JORGINHO DA SOS
Presidente-Relator
Vereador
PAULO MESSINA
Vice - Presidente
Informações Básicas
Código
20090300419
Protocolo
Autor
Tio Carlos
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/09/2009
Despacho
10/09/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
12/03/2009
Data de Fim Prazo
12/17/2009
Comissão
Comissão de Educação e Cultura
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
Data da Distribuição
05/07/2010
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Relator
VEREADOR JORGINHO DA SOS
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Favorável com Emenda (s)
Data da Reunião
05/31/2010
Data Public. Parecer
08/11/2010
Pág. do DCM da Publicação
95
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
08/10/2010
Ata
1/10
T. Reunião
Publ. da Ata do Parecer
Tecnico Legislativo
Responsável p/Expediente
Observações:
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