“Dia do Futebol Carioca, a ser comemorado no dia 08 de junho, integrando o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro." Art. 2º Esta Lei permitirá a realização de eventos, seminários e discussões quando da sua celebração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR. Fernando Moraes
Vereador
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
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§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:
I - a Feira Oeste Export; II - o Campeonato de Futebol de Praia, realizado pela Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A.-RIOTUR. A organização e premiação deste Campeonato ficarão sob a responsabilidade da Fundação Rio-Esporte e da Federação de Esportes de Praia do Estado do Rio de Janeiro-Feperj. O Campeonato de Futebol de Praia realizar-se-á entre os meses de junho a outubro de cada ano, nas praias de Copacabana, Leme e Botafogo; III – no dia 1º de junho, o Dia da Imprensa, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas das categorias profissionais ligadas à Imprensa, inclusive com a participação de representantes da imprensa alternativa, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Os eventos comemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo e das entidades envolvidas, assim como o Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas, podendo buscar a colaboração da iniciativa privada para a realização dos eventos; IV – no dia 6 de junho, o Dia do Padre Marcelino Champagnat; V – no dia 8 de junho, o Dia da Bandeira da Cidade do Rio Janeiro; VI - no dia 9 de junho, o Dia de Anchieta; VII – no dia 11 de junho, o Dia do Motociclismo, quando será festejado com a realização de atividades sociais e recreativas e um seminário sobre motociclismo e veículos ciclomotores, cabendo a organização do evento à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, participando da mesa de debates e exposições representantes de entidades municipais e estaduais de motociclistas, representantes do Detran-RJ e das empresas montadoras e revendedoras de motocicletas e ciclomotores, quando serão discutidos aspectos da política de transportes, em relação às motocicletas e inovações a serem introduzidas pelos fabricantes nos veículos, quanto à segurança e ao controle da poluição sonora e ambiental; VIII – no dia 12 de junho, o Dia do Cigano; IX – no dia 13 de junho ou no primeiro domingo posterior a esta data,a Festa de Santo Antônio, na Capela de Santo Antônio dos Pobres, localizada na Av. Cesário de Melo nº 3.615, em Campo Grande; X – no dia 15 de junho: a) o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas do setor, visando apoiar e promover atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Considera-se Socorrista o indivíduo leigo, habilitado para prestar atendimento pré-hospitalar, e credenciado para integrar a guarnição de ambulâncias do serviço de atendimento pré-hospitalar, de acordo com as normas da Portaria nº 824/GM, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Saúde; b) o Dia da Festa Junina de Jacarepaguá; XI – no dia 18 de junho: a) o Dia do Imigrante Japonês; b) o Dia das Assembléias de Deus e do Movimento Pentecostal; XII – no dia 21 de junho, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, quando os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral; XIII – no dia 23 junho: a) o Dia da Mulher Cristã; b) o Dia do Jornal Alternativo, quando os eventos comemorativos serão definidos, em conjunto, pelo Poder Executivo e órgãos representativos dos Jornais Alternativos. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas para a comemoração da data, podendo estabelecer parcerias e convênios necessários, com entidades, empresas, associações ou órgãos da iniciativa privada, com o objetivo de viabilizar o encontro de representantes da imprensa alternativa; XIV – no dia 26 de junho, o Dia da Imprensa Alternativa; XV – no dia 27 de junho, o Dia do Desporto Amador; XVI – no dia 29 de junho: a) o Dia do Pescador; b) o Dia do Porteiro; c) o Dia de São Pedro, quando o Poder Público adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio ao evento, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas visando à execução desta Lei; XVII – no segundo sábado do mês de junho, o Dia da Marcha para Jesus; XVIII - a Semana de Intercâmbio Cultural entre Países de Língua Portuguesa; XIX – na primeira semana de junho: a) a Semana do Bairro de Barra de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Barra de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade; b) a Semana Comemorativa da Comunidade do Jacarezinho; XX – na semana do dia 5 de junho, a Semana do Meio Ambiente, destinada ao alunado da rede municipal de ensino público, que constará, dentre outros eventos, de palestras, projeções, atividades práticas, noções de jardinagem e visitas a locais afins. Para respaldo científico na efetivação da Semana, a direção das unidades escolares poderá buscar o apoio de entidades ligadas ao assunto, bem como de profissionais dos setores envolvidos; XXI – na semana de 12 a 18 de junho, a Semana da Comunidade Nipo-Brasileira; XXII – na semana do dia 18 de junho, a Semana do Profissional de Química; XXIII – na semana de 19 a 26 de junho: a) a Semana de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas; b) a Semana de Prevenção ao Alcoolismo, quando serão desenvolvidas atividades e promovidos eventos alusivos à prevenção da doença. O Poder Executivo designará comissão especial, composta de seis membros, que será responsável pelo planejamento, implantação e implementação da Semana de Prevenção ao Alcoolismo. A comissão especial a que se refere o caput representará os seguintes órgãos da Administração Municipal: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Transportes. Da comissão especial, deverão participar, também, entidades não-governamentais. A Semana será realizada nas escolas, hospitais, postos de saúde, transportes coletivos e táxis; XXIV – no último domingo de junho, a Maratona da Cidade do Rio de Janeiro; XXV – na última semana de junho, a Semana do Bairro de Pedra de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Pedra de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade; XXVI – na semana de 29 de junho a 5 de julho, a Semana de Sepetiba; Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação e Cultura 04.:Comissão de Esportes e Lazer