PROJETO DE LEI588/2010
Autor(es): VEREADOR DR.FERNANDO MORAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

A primeira bola - e, consequentemente , a primeira partida de futebol que se tem noticia no Rio de Janeiro - apareceu em Bangu, no ano de 1894. Neste bairro carioca, localizavam-se fábricas de tecidos que utilizavam mão de obra especializada estrangeira, em sua maioria inglesa. Os imigrantes usufruíam as folgas semanais conforme desejavam: os italianos realizavam animadas festas com cantorias após o almoço, enquanto os portugueses reservavam-se às práticas religiosas e os ingleses as atividades esportivas, como passeios de bicicleta. Consta que um desses técnicos têxteis, o escocês chamado Thomas Donohoe, apaixonado por football e um sportman nato, impossibilitado de jogar este instigante jogo com seus companheiros de fábrica por não haver para vender em Bangu, nem sequer no Brasil, os equipamentos básicos necessários para a pratica do esporte - o único meio era importando da Europa -, voltou à Inglaterra para trazer a tão desejada bola, o bico para enchê-la e chuteiras apropriadas.
O campeonato do atual estado do Rio de Janeiro é disputado desde 1979, após a fusão dos estados da Guanabara e do antigo estado do Rio de Janeiro, cuja capital era Niteroi. Até então existiam os campeonatos Carioca e Fluminense, alem do Fluminense de Seleções. No entanto, apesar do gentílico do estado do Rio de Janeiro ser "fluminense", por motivo de tradição manteve-se o termo "carioca" (referente apenas à capital) no titulo do torneio que passava a abranger todo o Estado - excluindo da mesma forma o campeonato Fluminense, de expressão e visibilidade significante menor no cenário nacional, da cronologia oficial do campeonato. Portanto, etimologicamente o termo mais correto seria Campeonato Fluminense de Futebol, e não Campeonato Carioca.
A primeira temporada do campeonato, relativa a então Distrito Federal, foi disputada em 1906 e é, portanto, a terceira competição estadual mais antiga do país, atrás do Campeonato Paulista e do Campeonato Baiano.
Em 8 de junho de 1905 temos a fundação da Liga Metropolitana de FootBall - LMF tendo como fundadores os seguintes clubes: FootBall Athletic Club, Fluminense Football Club, Botafogo Football Club, America Football Club, Bangu Atlético Club, Sport Club Petrópolis, Rio Cricket and Athletic Association e Paysandu Cricket Club (os dois últimos tornaram-se membros em dezembro, mas são considerados fundadores da Liga). a partir desta data tornou-se oficialmente profissional o futebol no estado do Rio de janeiro. A LMF tornou-se posteriormente a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, responsável pelo futebol do estado do Rio de Janeiro atualmente.

Legislação Citada

LEI N.º 5.146 de 7 de janeiro 2010

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Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

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§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

I - a Feira Oeste Export;

II - o Campeonato de Futebol de Praia, realizado pela Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A.-RIOTUR. A organização e premiação deste Campeonato ficarão sob a responsabilidade da Fundação Rio-Esporte e da Federação de Esportes de Praia do Estado do Rio de Janeiro-Feperj. O Campeonato de Futebol de Praia realizar-se-á entre os meses de junho a outubro de cada ano, nas praias de Copacabana, Leme e Botafogo;

III – no dia 1º de junho, o Dia da Imprensa, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas das categorias profissionais ligadas à Imprensa, inclusive com a participação de representantes da imprensa alternativa, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Os eventos comemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo e das entidades envolvidas, assim como o Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas, podendo buscar a colaboração da iniciativa privada para a realização dos eventos;

IV – no dia 6 de junho, o Dia do Padre Marcelino Champagnat;

V – no dia 8 de junho, o Dia da Bandeira da Cidade do Rio Janeiro;

VI - no dia 9 de junho, o Dia de Anchieta;

VII – no dia 11 de junho, o Dia do Motociclismo, quando será festejado com a realização de atividades sociais e recreativas e um seminário sobre motociclismo e veículos ciclomotores, cabendo a organização do evento à Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, participando da mesa de debates e exposições representantes de entidades municipais e estaduais de motociclistas, representantes do Detran-RJ e das empresas montadoras e revendedoras de motocicletas e ciclomotores, quando serão discutidos aspectos da política de transportes, em relação às motocicletas e inovações a serem introduzidas pelos fabricantes nos veículos, quanto à segurança e ao controle da poluição sonora e ambiental;

VIII – no dia 12 de junho, o Dia do Cigano;

IX – no dia 13 de junho ou no primeiro domingo posterior a esta data,a Festa de Santo Antônio, na Capela de Santo Antônio dos Pobres, localizada na Av. Cesário de Melo nº 3.615, em Campo Grande;

X – no dia 15 de junho:

a) o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas do setor, visando apoiar e promover atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral. Considera-se Socorrista o indivíduo leigo, habilitado para prestar atendimento pré-hospitalar, e credenciado para integrar a guarnição de ambulâncias do serviço de atendimento pré-hospitalar, de acordo com as normas da Portaria nº 824/GM, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Saúde;

b) o Dia da Festa Junina de Jacarepaguá;

XI – no dia 18 de junho:

a) o Dia do Imigrante Japonês;

b) o Dia das Assembléias de Deus e do Movimento Pentecostal;

XII – no dia 21 de junho, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, quando os entes públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões religiosas, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

XIII – no dia 23 junho:

a) o Dia da Mulher Cristã;

b) o Dia do Jornal Alternativo, quando os eventos comemorativos serão definidos, em conjunto, pelo Poder Executivo e órgãos representativos dos Jornais Alternativos. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas para a comemoração da data, podendo estabelecer parcerias e convênios necessários, com entidades, empresas, associações ou órgãos da iniciativa privada, com o objetivo de viabilizar o encontro de representantes da imprensa alternativa;

XIV – no dia 26 de junho, o Dia da Imprensa Alternativa;

XV – no dia 27 de junho, o Dia do Desporto Amador;

XVI – no dia 29 de junho:

a) o Dia do Pescador;

b) o Dia do Porteiro;

c) o Dia de São Pedro, quando o Poder Público adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio ao evento, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas visando à execução desta Lei;

XVII – no segundo sábado do mês de junho, o Dia da Marcha para Jesus;

XVIII - a Semana de Intercâmbio Cultural entre Países de Língua Portuguesa;

XIX – na primeira semana de junho:

a) a Semana do Bairro de Barra de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Barra de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

b) a Semana Comemorativa da Comunidade do Jacarezinho;

XX – na semana do dia 5 de junho, a Semana do Meio Ambiente, destinada ao alunado da rede municipal de ensino público, que constará, dentre outros eventos, de palestras, projeções, atividades práticas, noções de jardinagem e visitas a locais afins. Para respaldo científico na efetivação da Semana, a direção das unidades escolares poderá buscar o apoio de entidades ligadas ao assunto, bem como de profissionais dos setores envolvidos;

XXI – na semana de 12 a 18 de junho, a Semana da Comunidade Nipo-Brasileira;

XXII – na semana do dia 18 de junho, a Semana do Profissional de Química;

XXIII – na semana de 19 a 26 de junho:

a) a Semana de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas;

b) a Semana de Prevenção ao Alcoolismo, quando serão desenvolvidas atividades e promovidos eventos alusivos à prevenção da doença. O Poder Executivo designará comissão especial, composta de seis membros, que será responsável pelo planejamento, implantação e implementação da Semana de Prevenção ao Alcoolismo. A comissão especial a que se refere o caput representará os seguintes órgãos da Administração Municipal: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Transportes. Da comissão especial, deverão participar, também, entidades não-governamentais. A Semana será realizada nas escolas, hospitais, postos de saúde, transportes coletivos e táxis;

XXIV – no último domingo de junho, a Maratona da Cidade do Rio de Janeiro;

XXV – na última semana de junho, a Semana do Bairro de Pedra de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Pedra de Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

XXVI – na semana de 29 de junho a 5 de julho, a Semana de Sepetiba;

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20100300588AutorVEREADOR DR.FERNANDO MORAES
Protocolo066296Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/13/2010Despacho 04/14/2010
Publicação 04/19/2010Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 e 20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Esportes e Lazer

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 5146/2010, PARA INCLUIR O “DIA DO FUTEBOL CARIOCA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIOALTERA A LEI Nº 5146/2010, PARA INCLUIR O “DIA DO FUTEBOL CARIOCA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20100300588 => {Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Esportes e Lazer }04/19/2010Vereador Dr.Fernando Moraes
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº588/2010/201004/28/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300588 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ROBERTO MONTEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/05/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300588 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável06/30/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20100300588 => VEREADOR DR.FERNANDO MORAES => Deferido08/06/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300588 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR JORGINHO DA SOS => Proposição => Parecer: Favorável09/08/2010
Blue right arrow Icon Distribuição => 20100300588 => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável12/23/2010
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20100300588 => VEREADOR DR.FERNANDO MORAES => Deferido05/05/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20100300588 => VEREADOR DR.FERNANDO MORAES => Deferido05/21/2012
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2013 de 03/01/201301/04/2013
Blue right arrow Icon Arquivo => 2010030058801/04/2013






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