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PROJETO DE LEI
Nº
926/2011
Dispõe sobre a instalação e funcionamento de brinquedos adaptados a crianças com deficiência, em áreas de lazer nos locais que menciona e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR DR.EDISON DA CREATININA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º As áreas de lazer infantil localizadas em clubes, centros comerciais, parques e outros locais de empreendimentos e empresas privadas, abertas ao público em geral, com ou sem cobrança de ingresso, devem conter brinquedos adaptados a crianças com deficiência.
Parágrafo único. Os brinquedos de que trata o
caput
deste artigo devem ser adequados para o uso de crianças com deficiência e estarem de acordo com as normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial–Inmetro.
Art. 2º Os locais de que trata o art. 1º desta Lei devem se adequar aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas–ABNT para o fácil acesso de pessoas com deficiência.
Art. 3º O não cumprimento desta Lei acarretará a suspensão do alvará de funcionamento da área de lazer até a sua adequação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300926
Protocolo
072003
Autor
VEREADOR DR.EDISON DA CREATININA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/19/2011
Despacho
04/20/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/14/2012
Data do Recibo
05/11/2012
Prazo Final
05/31/2012
Data do Retorno
05/31/2012
Observações:
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