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PROJETO DE LEI
Nº
816/2011
Declara Cidades Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil e Kaohsiung na Ilha de Taiwan, República da China.
Autor(es):
VEREADOR DR.JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Kaohsiung no Sul da Ilha de Taiwan, na República da China.
Art. 2° O Poder Executivo tomará as providências cabíveis para proceder ao acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Kaohsiung no Sul da Ilha de Taiwan.
Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo, quando da realização do acordo de geminação, dar ciência ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3° O acordo de que trata esta Lei, deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades, nos campos da indústria naval, do turismo, e do meio ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300816
Protocolo
070649
Autor
VEREADOR DR.JOÃO RICARDO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/17/2011
Despacho
02/18/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/29/2012
Data do Recibo
10/24/2012
Prazo Final
11/14/2012
Data do Retorno
11/07/2012
Observações:
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