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PROJETO DE LEI1041-A/2011
Declara a Comunidade Recanto Familiar, no Bairro do Humaitá, de Especial Interesse Social, para fins de Urbanização e Regularização Fundiária.

Autor(es): VEREADORA CRISTIANE BRASIL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011, a Comunidade Recanto Familiar, localizada nos fundos da Rua Humaitá nº 270, no Bairro do Humaitá.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111 de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2012

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


ANEXO ÚNICO

RECANTO FAMILIAR
Rua Humaitá, nº 270 – Humaitá, Rio de Janeiro – RJ 22261- 001




Informações Básicas
Código20110301041 Protocolo074030
AutorVEREADOR ISRAEL ATLETA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2011 Despacho 07/04/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/13/2012 Data do Recibo12/12/2012
Prazo Final01/07/2013 Data do Retorno01/07/2013


Observações:


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