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PROJETO DE LEI
Nº
1041-A/2011
Declara a Comunidade Recanto Familiar, no Bairro do Humaitá, de Especial Interesse Social, para fins de Urbanização e Regularização Fundiária.
Autor(es):
VEREADORA CRISTIANE BRASIL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011, a Comunidade Recanto Familiar, localizada nos fundos da Rua Humaitá nº 270, no Bairro do Humaitá.
Parágrafo único. A área a que se refere o
caput
está delimitada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111 de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
ANEXO ÚNICO
RECANTO FAMILIAR
Rua Humaitá, nº 270 – Humaitá, Rio de Janeiro – RJ 22261- 001
Informações Básicas
Código
20110301041
Protocolo
074030
Autor
VEREADOR ISRAEL ATLETA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
06/30/2011
Despacho
07/04/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/13/2012
Data do Recibo
12/12/2012
Prazo Final
01/07/2013
Data do Retorno
01/07/2013
Observações:
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