Art.2° - O sistema Municipal de planejamento terá estrutura técnica e administrativa capacitada e se responsabilizar pela integração dos agentes setoriais de planejamento e de execução da administração Municipal, a qual será integrada pelo Conselho Municipal de Política Urbana.
Art.3° - O processo de planejamento urbano de que trata esta Lei Complementar inclui ainda:
I- aplicação das diretrizes e políticas setoriais previstas no Plano Diretor e pela avaliação de sua implementação;
II- estabelecimento de normas gerais e detalhamento do processo do planejamento urbano, incluindo o parcelamento do solo, o uso e ocupação do solo, o zoneamento, o perímetro urbano, a integração á área metropolitana, o Plano Municipal Integrado de Transportes, observadas as diretrizes do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade;
III- análises e formulação de propostas solicitadas aos órgãos do sistema de planejamento pelas instituições da sociedade civil;
IV- a garantia da participação da população em todas etapas do processo de planejamento urbano.
Art.4° - Os objetivos e diretrizes do processo de planejamento urbano da cidade constarão, obrigatoriamente, do Plano Plurianual de Governo e serão contemplados no orçamento plurianual de investimentos.
Art.5°- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Vereador Rubens Andrade
Depois de 13 anos de vigência do Plano Diretor da Cidade, atualmente em fase de revisão, este seria o momento propício para a criação do processo de planejamento urbano para a cidade por não ter sido até hoje instituído.
A nossa cidade necessita com a maior urgência de um sistema que ordene o crescimento da cidade, estabelecendo as prioridades de investimentos e aplicação das diretrizes e políticas setoriais previstas pelo Plano Diretor e pelo Estatuto da Cidade, além de garantir a participação da população em todas as etapas do processo de planejamento.
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 02.:Comissão de Assuntos Urbanos 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Transportes e Trânsito 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira 06.:Comissão de Justiça e Redação