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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 481/2009, que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área denominada Loteamento Meringuava, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”.
AUTOR: Vereador CARLO CAIADO
RELATOR: Vereador ROBERTO MONTEIRO
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 481/2009, que “Declara como de Especial Interesse Social, para fins de regularização, a área denominada Loteamento Meringuava, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta, cbom fulcro nos arts. 30, I; 44, XIV; 67, III; 69; 267; 269, I e 429, X todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 15 de março de 2010
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 15 de março de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Roberto Monteiro pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº. 481/2009, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 15 de março de 2010.
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Presidente-Relator
Vereador JORGE PEREIRA
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal