Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 427/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADAPTAÇÃO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CAIXAS ELETRÔNICOS INTERNOS E EXTERNOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE FORMA A PERMITIR O LIVRE ACESSO E USO POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICO-MOTORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador DR. GILBERTO
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 427/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da adaptação em agências bancárias, instituições financeiras, caixas eletrônicos internos e externos situados no Município do Rio de Janeiro, de forma a permitir o livre acesso e uso por portadores de deficiência físico-motora e dá outras providências, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II - VOTO DO RELATOR
Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Entretanto, cabe ressaltar que a matéria de que trata o Projeto de Lei em tela carece de adequação, para a sua correta tramitação, conforme preceitua o art. 218, IX do Regimento Interno desta Casa de Leis e o art. 70, IX da Lei Orgânica. Solicitamos que a presente proposição seja encaminhada à Secretaria Geral da Mesa Diretora visando adequação quanto à espécie legislativa em tramitação. Dão amparo legal à proposição o art. 13, 30, I, 44 e 67, II da Lei Orgânica do Município. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de novembro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 427/2009, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 16 de novembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal