Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 5

Autor: Vereador ROBERTO MONTEIRO

Modifique-se o artigo 1º da proposição em tela que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232 da Lei Orgânica Municipal, a alienar os bens imóveis que compõem o patrimônio municipal, constantes do Anexo I desta Lei Complementar, mediante prévia desafetação, avaliação e procedimento licitatório, desde que garantido o direito de preferência aos atuais ocupantes dos referidos imóveis, através do pagamento do valor da maior proposta ofertada na competente licitação.”


Plenário Teotônio Villela, 08 de agosto de 2009.

Vereador ROBERTO MONTEIRO

PC do B

JUSTIFICATIVA



É notório que alguns dos imóveis relacionados no Anexo I do projeto de lei complementar possuem ocupações formalmente constituídas há muitos anos, as quais ensejaram a construção de significativas benfeitorias, com a instalação de escolas, igrejas, dentre outros estabelecimentos, fato que refletiu a geração de empregos e o incremento da arrecadação de tributos por parte do poder público municipal.

Buscar permitir que os atuais ocupantes venham a utilizar o direito de preferência na aquisição dos imóveis municipais que não interessam à Administração Municipal, em linha com a legislação do inquilinato e sem óbices na Legislação Pública, além de manter intactos os empregos e a arrecadação gerados pelos negócios ali instalados, também evitará a eventual indenização dos atuais ocupantes pelas benfeitorias erigidas nos aludidos locais.

Informações Básicas
Código20090200002 Protocolo
AutorPoder Executivo Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/16/2009Despacho02/16/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação01/04/2011

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto5
Data Sessão09/08/2009 Tipo de ObjetoModificativa
AutorVEREADOR ROBERTO MONTEIRO Data da Publicação09/09/2009
Pág. do DCM da Publicação26




Observações:


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