Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/Nº 348 Em 25 de setembro de 2012

Excelentíssimo Senhor Prefeito

Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 5.531, de 25 de setembro de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1190, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Dr. Fernando Moraes, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com informações sobre a necessidade de fazer os exames de prevenção de cânceres de colo uterino, mama e de próstata na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 11 de setembro de 2012.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20110301190 Protocolo076495
AutorVEREADOR DR.FERNANDO MORAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 11/08/2011Despacho 11/09/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/02/2012 Número do Ofício1190/2011
Data do Ofício09/25/2012

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Promulgação Data da Publicação09/26/2012
Pág. do DCM da Publicação6 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5531Data Lei09/25/2012


Observações:


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