Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 023/2009 – PR
Ref.: Projeto de Resolução nº 24/2009, que “Altera o artigo 313 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.”
Autor: Vereador CARLOS BOLSONARO
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:
1.1 – Arquivados:
PR. 12/93, do Ver. Fernando William, que “Anula a
concessão da Medalha Pedro Ernesto a quem tenha
sido agraciado com a mesma e tenha sido condenado
em processo transitado em julgado.”
Ao arquivo.
PR. 24/05, da Mesa Diretora e Comissão de Justiça
e Redação, que “Altera disposições do art. 313 do
Regimento Interno, concernentes à Medalha Pedro
Ernesto.” Ao arquivo. Resolução 584/89.
1.2 - Promulgado:
PR. 36/06, dos Vers. Andrea Gouvêa Vieira e outros,
que “Acrescenta ao Regimento Interno o art. 313-A,
que dispõe sobre a publicação dos requerimentos de
concessão de Medalha de Mérito Pedro Ernesto.”
Resolução 1051/2006.
2 - O Projeto em análise preenche os requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como atende às determinações da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência, com exceção de sua ementa, cuja redação deverá adotar a forma estabelecida no art. 4º da citada Lei Complementar.
3 – A matéria legislada encontra amparo nos arts. 30, I e 45, I e XIII da Lei Orgânica do Município.
O processo legislativo segue o rito previsto no art. 67, VI c/c art. 77, § 1º, I da Carta municipal.
Quanto à iniciativa, aplica-se a norma constante no art. 77, § 2º da Lei Orgânica do Município.
4 – Em relação à possibilidade de Partido Político apresentar pedido de cassação da Medalha de Mérito Pedro Ernesto, conforme determina o § 1º do art. 313-C citado na Proposta, verificar a aplicação, por analogia, do art. 77, § 2º da Lei Orgânica do Município c/c art. 223 do Regimento Interno desta Casa de Leis, tendo em vista que cabe, exclusivamente, à Câmara Municipal, elaborar seu Regimento Interno.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.554-5
Informações Básicas
Código | 20090500024 | Protocolo | |
Autor | Carlos Bolsonaro | Regime de Tramitação | Ordinária |
Ementa | ALTERA O ARTIGO 313 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. |
Datas
Entrada | 09/15/2009 |
| 09/15/2009 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 09/25/2009 | Data do Retorno | 09/29/2009 |
Número do Informativo | 23 | Ano do Informativo | 2009 |
Data da Publicação | 09/29/2009 | Objeto de Análise | Proposição |
Data da Republicação | | | |
Assinaturas:
Tecnico Legislativo | Rosângela de Almeida Nascimento | Responsável p/Expediente | Cláudio Sérgio Saldanha Marinho |
Observações:
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