Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 023/2009 – PR


Ref.: Projeto de Resolução nº 24/2009, que “Altera o artigo 313 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.”

Autor: Vereador CARLOS BOLSONARO

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:

1.1 – Arquivados:

PR. 12/93, do Ver. Fernando William, que “Anula a
concessão da Medalha Pedro Ernesto a quem tenha
sido agraciado com a mesma e tenha sido condenado
em processo transitado em julgado.”
Ao arquivo.

PR. 24/05, da Mesa Diretora e Comissão de Justiça
e Redação, que “Altera disposições do art. 313 do
Regimento Interno, concernentes à Medalha Pedro
Ernesto.” Ao arquivo. Resolução 584/89.

1.2 - Promulgado:

PR. 36/06, dos Vers. Andrea Gouvêa Vieira e outros,
que “Acrescenta ao Regimento Interno o art. 313-A,
que dispõe sobre a publicação dos requerimentos de
concessão de Medalha de Mérito Pedro Ernesto.”
Resolução 1051/2006.

2 - O Projeto em análise preenche os requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como atende às determinações da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência, com exceção de sua ementa, cuja redação deverá adotar a forma estabelecida no art. 4º da citada Lei Complementar.

3 – A matéria legislada encontra amparo nos arts. 30, I e 45, I e XIII da Lei Orgânica do Município.

O processo legislativo segue o rito previsto no art. 67, VI c/c art. 77, § 1º, I da Carta municipal.

Quanto à iniciativa, aplica-se a norma constante no art. 77, § 2º da Lei Orgânica do Município.

4 – Em relação à possibilidade de Partido Político apresentar pedido de cassação da Medalha de Mérito Pedro Ernesto, conforme determina o § 1º do art. 313-C citado na Proposta, verificar a aplicação, por analogia, do art. 77, § 2º da Lei Orgânica do Município c/c art. 223 do Regimento Interno desta Casa de Leis, tendo em vista que cabe, exclusivamente, à Câmara Municipal, elaborar seu Regimento Interno.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009.


ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.554-5

Informações Básicas
Código20090500024 Protocolo
AutorCarlos Bolsonaro Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ALTERA O ARTIGO 313 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 09/15/2009
    Despacho
09/15/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/25/2009 Data do Retorno09/29/2009
Número do Informativo23 Ano do Informativo2009
Data da Publicação09/29/2009 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:


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