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Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ao Projeto de Lei n° 1759/2008, que “CRIA A ESCOLA DE PAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador DR. CARLOS EDUARDO
RELATOR: Vereador REIMONT(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1759/2008, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que cria a Escola de Pais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
II – VOTO DO RELATOR
Os pais têm papel primordial na estruturação do caráter dos filhos. Resgatar a ética é hoje questão de sobrevivência, para que o jovem possa resistir às pressões negativas de uma sociedade em crise, para isso é preciso, em primeiro lugar, que se reconheçam num modelo, que saibam quem são, que façam identificações adequadas. E para tanto precisam de modelos através de exemplos concretos de vida. Nesse sentido, faz-se indispensável uma tomada de consciência no sentido da formação de homens e mulheres responsáveis e conscientemente autônomos, capazes de respeitar os princípios da tolerância e da fraternidade humana. Neste contexto entendemos que a presente proposta tem por objetivo orientar pais e filhos a relacionarem-se melhor, desenvolver valores e princípios fundamentais a vida em família e uma melhor convivência familiar e comunitária.
Sendo assim, consideramos oportuna a presente proposta, nosso parecer é, portanto FAVORÁVEL ao projeto em tela.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 2009.
Vereador REIMONT
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Reimont, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1759/2008, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 2009.
Vereador REIMONT
Presidente-Relator
Vereadora VERA LINS
Vice-Presidente
Vereador PAULO MESSINA
Vogal
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