Assessoria Técnico Legislativa


Informação tecnico-legislativa

Informação nº 118/2010 - PDL

Ref.: Projeto de Decreto Legislativo nº 135/2010, que “Concede o Título de Cidadão Honorário do Município do Rio de Janeiro à Jornalista Leda Nagle.”

Autor: Vereador STEPAN NERCESSIAN

A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:

1 – A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.

2 – Parte Formal

Adequada ao que dispõe a Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual.

3 – Adequação constitucional e legal

3.1 – Quanto à iniciativa:

“Art. 67 – O processo legislativo compreende a elaboração de:
......................................................................................

V – decreto legislativos;”
..........................................................................................

Lei Orgânica do Município

“Art. 76 - Destinam-se os decretos legislativos a regular, entre outras, as seguintes matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal que tenham efeito externo:
.........................................................................................
IX – títulos honoríficos.
..........................................................................................
Lei Orgânica do Município

3.2 – Quanto à competência:

“ Art. 45 – É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
....................................................................................

XIII – conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao estado, à União, à democracia ou à causa da humanidade;”
.................................................................................

Lei Orgânica do Município

“Art. 312 – A concessão de títulos honoríficos pela Câmara Municipal dar-se-á mediante Decretos Legislativos.

§ 1º - São títulos honoríficos da Câmara Municipal:
....................................................................... ..

II – Cidadão Honorário, destinado aos naturais de outras Cidades, Estados ou Países.
.................................................................................

§ 3º - O projeto será acompanhado de:

I – biografia circunstanciada da pessoa que se deseja homenagear;

II – anuência por escrito do homenageado, exceto no caso de personalidades estrangeiras.”
.......................................................................................
Regimento Interno (grifo nosso)

Finalmente, convem atentar que o atendimento ao que dispõe o inciso VIII, do art. 222 do Regimento Interno, não torna desnecessário que se cumpra o que preceitua o inciso I, do § 3º, do 312 do Regimento Interno, acima transcrito e grifado.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2010.


ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.402-7

Informações Básicas
Código20100400135 Protocolo068849
AutorVEREADOR STEPAN NERCESSIAN Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO À JORNALISTA LEDA NAGLE

Datas
Entrada 08/03/2010
    Despacho
08/04/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/05/2010 Data do Retorno08/06/2010
Número do Informativo118/2010 Ano do Informativo2010
Data da Publicação08/09/2010 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho

Observações:

ant

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